O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), disse que a polêmica portaria que fragiliza o combate ao trabalho escravo não será revogada mesmo suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caráter provisório. Em entrevista ao jornal O Globo, Nogueira defendeu que o governo siga em frente com o texto que dificulta a fiscalização do trabalho escravo, suspenso ontem (24) por liminar da ministra Rosa Weber. “A portaria não será revogada, não há motivos para isso. A portaria teve um lado bom, porque trouxe o conjunto da sociedade para a discussão. O combate ao trabalho escravo não pode ser o monopólio de uma categoria ou de um partido político. Tem que ser do conjunto da sociedade”, declarou.
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Segundo Ronaldo Nogueira, o objetivo da portaria é dar “segurança jurídica” e “objetividade” à atuação dos auditores-fiscais. Na entrevista à repórter Geralda Doca, ele nega que a intenção da medida seja afrouxar o combate a esse tipo de crime. “Tem abrangência no ambiente do ministério e não tem alcance para desconstituir o que está na legislação, no Código Penal, na Constituição, em leis internacionais. Precisamos definir com mais objetividade o que é trabalho escravo, jornada exaustiva e trabalho em condições degradantes”, ressaltou.
O ministro disse que vai ajustar a portaria para amenizar as severas críticas dirigidas ao governo por causa do texto. “Estamos acolhendo sugestões do Ministério Publico do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos auditores-fiscais e da sociedade civil. Devemos concluir a portaria até o dia 31”, afirmou.
“Vamos definir os pontos que caracterizam trabalho escravo. Não dá para cada um ter uma interpretação do que seja trabalho escravo, porque isso gera insegurança jurídica. O Brasil tem um compromisso com o mundo de ser protagonista no combate ao (trabalho) escravo. Até aqui, a única efetividade é a lista”, acrescentou.
Ronaldo Nogueira disse que o governo vai publicar, a cada seis meses, a lista suja do trabalho escravo. Mas, segundo ele, diferentemente do que ocorre hoje, só entrará para a relação os empregadores que estiverem respondendo a processo criminal. A inclusão na lista suja implica, entre outras coisas, a proibição de contratos dos empregadores com o poder público.
Trabalho escravo
O ministro admite uma versão mais amena do que seja o trabalho escravo em relação à legislação em vigor. “Quando o trabalhador não está impedido de ir e vir, de expressar sua vontade, e não está submetido a uma servidão por ameaça de violência, isso não é trabalho escravo. Talvez o estabelecimento não ofereça a ele o ambiente de trabalho adequado, mas ele vem e sai a hora que quer. O fato de o trabalhador não ter registro em carteira também não se caracteriza trabalho escravo. Neste caso, o empregador deve ser multado e responsabilizado, mas não acusado de trabalho escravo”, defendeu.
Além do cerceamento do direito de ir e vir, também deverão ser enquadrados como trabalho escravo a servidão em troca de dívida, a apreensão de documentos e o impedimento ao meio de locomoção, exemplificou.
Criticada nacional e internacionalmente, inclusive por entidades como o Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a medida havia sido publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro, mas a ministra Rosa Weber, do STF, acatou ação do partido Rede Sustentabilidade contra a portaria. A decisão de Rosa foi tomada na véspera da votação da segunda denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer, por obstrução de Justiça e organização criminosa, no plenário da Câmara. A portaria é uma das medidas de Temer para agradar aos deputados ruralistas que votarão sua denúncia.
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