Bacelar e Ricardo Martins*
No Brasil, infelizmente, temos uma longa tradição de descaso com a Educação; uma tradição que remonta aos primeiros anos de nossa história.
Sem qualquer dúvida, este descaso está entre as maiores causas dos problemas nacionais. Países que investem em educação, como Japão e Coreia, colhem resultados rápidos e positivos, nos campos do desenvolvimento e da qualidade de vida.
O Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência no decênio 2014-2024, é, ou pelo menos era, a esperança de reverter o nosso atraso neste campo; é um corpo orgânico de ordenamentos legais, com diretrizes, metas, estratégias e tempo fixado para cumprimento.
Os problemas crônicos do ensino público e a sua baixa eficiência levaram a sociedade nacional, depois de anos de debates, que incluíram professores, gestores, legisladores, instituições acadêmicas, movimentos populares, sindicatos, empresas e partidos políticos, a incluir no PNE uma Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), decisão plantada no documento final da Conferência Nacional de Educação/CONAE, em 2010.
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Em síntese, a Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/2006) responsabiliza os gestores por eventuais retrocessos na qualidade da educação pública. O que se pretende é assegurar as condições necessárias para que cada ente federado exerça, com responsabilidade, suas atribuições relativas à educação básica. E garanta a cada brasileiro a efetividade do seu direito à educação.
Ao contrário do que muito se fala, não é uma lei concebida para punir, mas para prover meios de garantir a melhoria da qualidade. Ela, por sinal, adianta o que se deve esperar da futura lei do sistema nacional de educação e do regime de cooperação entre os entes federados. Entretanto, o descumprimento do prazo para sua aprovação, que seria em junho de 2015, sinaliza a continuação do descaso com a educação básica.
Quando se olha o cenário escolar público do país, o que se vê? Escolas com infraestrutura em escombros, sem bibliotecas, sem laboratórios, sem internet em banda larga, sem água, sem instalações sanitárias e turmas inteiras sem professores.
Quem é o responsável por essa inaceitável situação? Quem deve responder diretamente pelo planejamento e gestão da educação escolar? A lei do PNE é clara: Caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal à adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas do PNE.
Não adianta alimentar expectativas de melhoria do desempenho acadêmico dos alunos, se o planejamento da educação e da gestão educacional deixam tudo para a sala de aula resolver. É urgente redefinir os níveis de coordenação das políticas educacionais da União, dos estados e municípios.
A Lei de Responsabilidade Educacional virá fortalecer o conceito legal de manutenção e desenvolvimento do ensino e alargar o campo do direito subjetivo à educação. O país não pode aceitar que persistam condições precárias nas escolas públicas.
A indigência intelectual de muitos de nossos alunos das escolas tem relação direta com a indigência material em muitas escolas que eles estudam. A falta da Lei de Responsabilidade Educacional é uma traição imperdoável do Estado brasileiro ao próprio Plano Nacional de Educação.
Precisamos aprovar, com urgência, a LRE. Ela é a chave de ignição do PNE!
* Bacelar é deputado federal e relator do Projeto de Lei de Responsabilidade Educacional. Ricardo Martins é professor e consultor Legislativo da Câmara dos Deputados e especialista em educação
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