Na ação, ajuizada pela procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, é pedido que a certidão de quitação eleitoral abranja também a apresentação regular das contas de campanha aprovadas, seguindo uma interpretação mais substancial da Constituição. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceita que a simples apresentação das contas de campanha, mesmo que não tenham sido aprovadas, é suficiente para garantir a obtenção do documento.
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No entanto, a PGR entende que o registro de candidaturas com “contas de campanhas desaprovadas fere as diretrizes constitucionais e não resguarda os princípios da moralidade, da probidade e da transparência, previstos na Constituição Federal”. Segundo Sandra Cureau, tal interpretação reduz a prestação de contas de campanha a um processo meramente formal, desprovido de consequências jurídicas.
Em abril de 2012, o próprio TSE tentou alterar a legislação ao editar uma resolução para proibir a candidatura de políticos com contas de campanhas reprovadas. Porém, em junho, o tribunal recuou e liberou a candidatura de políticos com contas reprovadas por causa de um pedido de reconsideração da medida assinado por 14 partidos.
TSE libera candidatos com contas reprovadas
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A certidão de quitação eleitoral é um dos documentos imprescindíveis para o registro de uma candidatura. Para obtê-la é necessário estar gozando de direitos políticos e estar em condições legais para votar, além de atender a convocações da justiça eleitoral, não ter multas e deve apresentar as contas da campanha eleitoral.
PublicidadeCom informações do Ministério Público Federal
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