O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o pagamento de honorários aos advogados públicos, mas estabeleceu que a somatória do salário e honorários mensais não poderá exceder ao teto dos ministros do STF.
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Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela maioria, que rejeitou o parecer do relator, ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, apenas advogados privados poderiam receber os honorários.
Nos últimos 12 meses, cada advogado geral da União que tem direito à cota cheia dos honorários, recebeu, em média, R$ 8 mil por mês de honorários, segundo informações da Associação Nacional dos Advogados da União. O salário da categoria varia de R$ 21 mil a 27,3 mil. O teto dos ministros é de R$ 39 mil.
O processo foi iniciado em dezembro de 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) .
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Princípios
PublicidadeAo ingressar com as ações, a então procuradora Raquel Dodge alegou que o recebimento dos honorários ofende princípios como impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público, representa renúncia de receita pública, desrespeita o regime de subsídios e o teto constitucional e, ainda, deveria estar previsto em lei específica de autoria do Poder Executivo.
O julgamento envolveu cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) pedindo a proibição dos advogados públicos de receberem honorários.
Os honorários de sucumbência são valores pagos aos advogados dos vencedores do processo. Em 2015, o Código de Processo Civil passou a permitir que advogados públicos, como os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), recebam os valores, nos casos em que a União saia vencedora.
OAB
Durante o julgamento virtual, o Conselho Federal da OAB defendeu que o recebimento de honorários pela advocacia pública não viola a determinação de remuneração exclusivamente por subsídio. E não são pagos pelo ente público, mas pela parte vencida no processo.
Apontou que os subsídios dos advogados públicos são cerca de 35% menores que os de outras carreiras, como do Ministério Público.
O atual Código de Processo Civil reiterou a percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos, afastando qualquer dúvida quanto à legitimidade do recebimento da verba por estes valorosos profissionais”, afirmou o presidente da Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF, Guilherme Lazarotti de Oliveira.
A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no processo em defesa dos honorários. E a OAB/DF ajudou a elaborar argumentos de defesa do pagamento.
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