No recurso, os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) citam um precedente de relatoria de Mendes para justificar que podem desistir do mandado de segurança. “O impetrante de mandado de segurança pode desistir do writ [petição] a qualquer momento e em qualquer fase”, diz decisão do ministro, julgada em 2006.
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Na semana passada, os deputados desistiram da ação após Gilmar Mendes ter sido sorteado relator. Mendes não aceitou o pedido e negou o recurso. Além disso, o magistrado classificou a desistência de tentativa de fraude à distribuição processual.
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