Laudos produzidos há três meses pelo Instituto Nacional de Criminalística já indicavam a existência de áudios inéditos que haviam sido apagados dos gravadores dos delatores da J&F. Só após essa constatação é que novas gravações foram entregues pelos investigados. Em nota, a Associação dos Peritos Criminais Federais criticou a utilização da colaboração premiada sem a análise técnico-científica e cobrou que as perícias sejam usadas previamente nas próximas delações.
“A análise pela perícia oficial impede que condenações e/ou absolvições sejam baseadas apenas em convicções pessoais ou retóricas fantasiosas, mas sim em verdades científicas, essenciais para a correta aplicação da Justiça”, diz a entidade. Para a APCF, só os órgãos oficiais de perícia criminal são neutros para analisar as provas coletadas por não serem de acusação nem de defesa.
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Na tarde da última segunda-feira (4), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, convocou coletiva de imprensa às pressas para anunciar que as delações da JBS poderão ser anuladas. O procurador-geral afirmou que os delatores do grupo empresarial entregaram áudio com gravação de quatro horas com menções a ministros do Supremo, parlamentares e um ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, Janot classificou as conversas como “gravíssimas” e de conteúdo “exotérico”.
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No áudio, os delatores, sem se dar conta aparentemente de que estão gravando a própria conversa, contam detalhes das negociações para saírem imunes dos crimes cometidos. Os áudios foram entregues recentemente ao MPF.
Em conversa com o empresário Joesley Batista, o diretor de Relações Institucionais do grupo J&F, Ricardo Saud, diz ter a informação de Janot passaria a advogar no mesmo escritório do ex-procurador Marcelo Miller, que atuou no acordo de leniência do grupo, assim que deixasse o cargo. Saud conta que soube dos planos de Janot pelo próprio Miller. No diálogo, os dois admitem que utilizavam o procurador como ponte para se aproximar do procurador-geral.
PublicidadeMiller era um dos principais auxiliares de Janot no grupo de trabalho da Lava Jato até março deste ano. Assim que as delações vieram à tona, a PGR foi obrigada a esclarecer que Marcelo Miller, hoje advogado, não assessorou Joesley nas negociações com os antigos colegas no caso da delação premiada. No entanto, na ocasião, confirmou que ele atuou no acordo de leniência da JBS.
No diálogo, eles dizem que as delações têm de “ser a tampa do caixão” na política brasileira. “Eu quero nós dois 100% alinhado com o Marcelo…nós dois temos que operar o Marcelo direitinho pra chegar no Janot…eu acho…é o que falei com a Fernanda [possivelmente Fernanda Tórtima, advogada]…nós nunca podemos ser o primeiro, nós temos que ser o último, nós temos que ser a tampa do caixão…Fernanda, nós nunca vamos ser quem vai dar o primeiro tiro, nós vamos o último…vai ser que vai bater o prego da tampa”, diz Joesley. “Nós fomos intensos pra fazer, temos que intensos pra terminar”, completa o empresário.
A APCF é uma das entidades parceiras da décima edição do Prêmio Congresso em Foco, cuja votação na internet começou na última sexta-feira e se estenderá até o dia 30. Prêmio Congresso em Foco resgata interesse pela boa política, diz APCF
Leia íntegra da nota da APCF:
“Nota à imprensa
Em relação aos últimos acontecimentos envolvendo a existência de novos áudios contendo informações que podem levar à perda dos benefícios que foram concedidos aos colaboradores da JBS, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) destaca que:
1. Apesar de reconhecer o importante avanço no Sistema de Justiça Criminal brasileiro promovido pelo instituto da colaboração premiada, encara com grande preocupação a utilização desse meio de prova sem a obrigatória análise técnico-científica em cima dos vestígios de crimes dele decorrentes, que deve ser realizada pelos órgãos oficiais de perícia criminal, que são autoridades equidistantes tanto dos órgãos de acusação quanto dos investigados/réus.
2. Não é a primeira vez que a APCF chama a atenção para o risco de se homologar colaborações premiadas em investigações criminais sem a devida análise pericial criminal capaz de corroborar, ou não, os fatos narrados e identificar novos caminhos e elementos de prova para a investigação. A análise pela perícia oficial impede que condenações e/ou absolvições sejam baseadas apenas em convicções pessoais ou retóricas fantasiosas, mas sim em verdades científicas, essenciais para a correta aplicação da Justiça.
3. Laudos periciais produzidos há cerca de 3 meses pelo Instituto Nacional de Criminalística já indicavam a existência de outros áudios, até então inéditos, que haviam sido apagados dos gravadores, com conteúdo de potencial interesse à investigação. Coincidência ou não, apenas após a Perícia Criminal Federal apontar que havia conteúdo apagado nos gravadores, novos áudios passaram a ser entregues pelos investigados colaboradores.
4. Roga, em respeito aos preceitos legais que consideram indispensável o exame pericial nos vestígios de crimes, a teor do art. 158 do código de processo penal, que os novos áudios e demais vestígios materiais frutos dessa, ou de quaisquer outras colaborações premiadas, sejam devidamente encaminhados para a realização de exames periciais, em respeito ao devido processo legal e produção isenta da prova material no processo penal.
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF”
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