O laudo pericial de 224 páginas diz que a presidente participou da edição dos decretos de crédito suplementar, porém, não foi identificada atuação de Dilma “que tenha contribuído direta ou imediatamento para que ocorressem os atrasos nos pagamentos” do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil.
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Os peritos concluíram que os decretos de crédito suplementar, ao contrário do que as testemunhas de defesa vêm afirmando na comissão do impeachment, se mostraram de fato incompatíveis com o cumprimento da meta fiscal. “Dos quatro Decretos não enumerados ora em análise, que abriram crédito suplementar, três deles promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época da edição dos Decretos”, diz o laudo pericial.
Em relação às pedaladas fiscais, os peritos afirmam que o atraso no repasse de recursos do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil, destinados ao financiamento do Plano Safra, consistiram em operação de crédito, tendo a União como devedora – argumento que vinha sendo refutado pela defesa da presidente.
“Houve operações de crédito do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil, conforme as normas contábeis vigentes, em decorrência dos atrasos de pagamento das subvenções concedidas no âmbito do Plano Safra. Em 31 de dezembro de 2014, o valor devido pelo Tesouro ao Banco do Brasil era de R$ 9,51 bilhões, e, em 15 de dezembro de 2015, de R$ 10,65 bilhões”, explica o laudo.
Por fim, os peritos afirmam que não é possível constatar um envolvimento direto da presidente na operação de crédito que consta na denúncia. “Pela análise dos dados, dos documentos e das informações relativos ao Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da Exma. Sra. Presidente da República que tenha contribuído direta ou imediatamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos”, concluem os especialistas.
PublicidadeDe acordo com o cronograma de trabalho da comissão, após a apresentação do documento, defesa e acusação terão 24h para pedir esclarecimentos à junta de peritos, que, por sua vez, tem até sexta-feira para responder aos questionamentos. Até a próxima segunda-feira (4) os assistentes periciais da defesa e acusação poderão entregar um contra-laudo, divergindo ou concordando com as conclusões da junta. Na terça-feira (5), o colegiado se reúne para debater o laudo.
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