Mensalão: entenda o que está em julgamento
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A principal dela é a perda de mandato dos três deputados condenados pelo envolvimento no mensalão. Para a Câmara, somente os deputados podem retirar do cargo colegas com decisões criminais transitada em julgado. No entanto, integrantes da corte entendem que pode haver a decretação da perda do mandato pelo Supremo.
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Outra questão é relacionada ao ex-deputado José Borba. Ele foi condenado a dois anos e meio de prisão por corrupção passiva. Por causa da baixa pena, o decano da corte, Celso de Mello, sugeriu que a restrição de liberdade fosse trocada pela interdição de direitos. O relator concordou com a possibilidade, mas deixou para tomar uma decisão no início da sessão marcada para quarta-feira.
De acordo com o Código Penal, são penas restritivas de direitos prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. O decano sugeriu que as duas últimas sejam aplicadas. Para ele e para Joaquim, a prestação de serviços comunitários está banalizada.
José Borba condenado a dois anos e meio de prisão
Outra discussão que deve ocorrer é se o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no início do julgamento será atendimento. O órgão quer a prisão imediata dos condenados, antes ainda do trânsito em julgado da ação. Isso, porém, não deve acontecer. Nas ações penais que resultaram em condenação de parlamentares, o STF nunca expediu mandados de prisão.
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