O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que presidirá a comissão especial da PEC da 2ª instância na Câmara, acredita que o grande debate a ser enfrentado pelos parlamentares nessa discussão será definir o marco temporal da aplicação das novas regras. Se essa definição não for bem resolvida pelo Congresso, a decisão poderá ficar para o Supremo, admite o deputado ao Congresso em Foco.
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“Se a alteração tiver natureza processual, ela se aplica para quem está no meio do caminho; se for material, só vai se aplicar para os processos que se iniciarem a partir da publicação da emenda constitucional”, afirmou o deputado, que ganhou projeção ao presidir a comissão especial da reforma da Previdência. Sua atuação foi considerada equilibrada por deputados da base aliada e da oposição. Por acordo, a PEC da 2ª Instância será relatada pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS), também de perfil conciliador.
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Caso seja aprovada pelo Congresso, a PEC da 2ª instância não terá efeito apenas na esfera criminal. Também se aplicará às demais áreas do Direito, como a tributária e a trabalhista. Esse detalhe pode dificultar a já complicada equação mostrada pelo Congresso em Foco para a aprovação da proposta. “O senador que defende a prisão em segunda instância mas responde a uma centena de ações trabalhistas e recorre à terceira instância para não pagar, vai aceitar deixar de recorrer?”, questiona Marcelo Ramos.
Ele exemplifica o que prevê a PEC: “Alguém que foi condenado na primeira instância a pagar tributo estadual, por exemplo, poderá recorrer ao Tribunal de Justiça. Se a decisão for confirmada pelo TJ, ele já poderá ser executado”. Marcelo Ramos admite que a resistência a essa mudança deve vir do próprio Estado. “Será contra ela o mau pagador, o criminoso que se aproveita de recursos para recorrer e recorrer. Entre os maus pagadores, está o Estado brasileiro.” Para ele, tanto é injusta a falta de punição de um criminoso devido à prescrição do processo quanto a falência de uma empresa que se dá porque o empresário não recebeu de volta, em tempo hábil, o tributo que lhe foi cobrado indevidamente.
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