No primeiro julgamento, a Corte vai julgar a validade de uma norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina, em caso de jornada extraordinária, descanso obrigatório de, no mínimo, 15 minutos para mulheres antes do início da prorrogação do horário. Participam da ação a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
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Também está na pauta do plenário a obrigatoriedade do governo de assumir questões trabalhistas de empresas terceirizadas. Em Brasília, por exemplo, é comum empresas prestadoras de serviços de limpeza em órgãos públicos decretarem falência e deixar os funcionários sem receber salários.
A terceira ação trata da carga horária estabelecida pela bombeiros civis e foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República. A procuradoria defende alteração na jornada, estabelecida na lei específica da categoria, que definiu 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
Nessa segunda-feira (12), ao tomar posse na presidência do Supremo, Cármen Lúcia defendeu a transformação do Judiciário para atender às demandas do cidadão.
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