Mário Coelho
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Mello negou nesta sexta-feira (15) recurso apresentado pelo candidato à reeleição à Câmara dos Deputados Paulo Maluf (PP-SP). A decisão do ministro foi por razões formais: o recurso de Maluf foi apresentado fora do prazo. Ele foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por conta da recente condenação do parlamentar por superfaturamento na compra de frangos quando era prefeito de São Paulo. Na mesma decisão, ele também negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). Tanto Maluf quanto o MPE podem recorrer ao plenário do TSE.
No recurso, Paulo Maluf solicitava ao TSE a anulação da decisão do TRE-SP. Os argumentos usados pela defesa não constam da decisão de Marco Aurélio, já que o ministro não entrou no mérito para negar o recurso. O deputado foi barrado por condenação em ato doloso de improbidade administrativa. A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. O parlamentar recorreu da decisão. No entanto, em 26 de julho, os desembargadores da Câmara negaram o recurso e confirmaram a decisão.
Para o ministro Marco Aurélio, o recurso deveria ter sido apresentado pela defesa de Maluf e pelo MPE até o dia 3 de setembro, mas foi apresentado somente nos dias 5 e 4 de setembro, respectivamente. O Ministério Público, além de solicitar a manutenção do indeferimento do registro da candidatura de Maluf, pedia que ele fosse barrado por não ter apresentado as certidões criminais relativas ao processo que responde na justiça de Nova York (EUA). Por conta disso, ele possui um mandado de prisão em aberto no exterior e está na lista vermelha da Interpol.
Marco Aurélio lembrou, na decisão, que novos recursos devem ser apresentados de acordo com os argumentos usados por ele. Já que o ministro não entrou no mérito da aplicação da Lei da Ficha Limpa – ele tem sido voto contrário às novas regras -, tanto defesa quanto o MPE só podem discutir a questão do prazo no plenário. “O Judiciário não é uma Academia. Na atuação, faz-se presente o princípio da utilidade. O Regional indeferiu o registro da candidatura de Paulo Salim Maluf”, afirmou o ministro.
Mesmo com o registro indeferido, Maluf teve 497.203 votos, a terceira maior votação entre os candidatos a deputado federal por São Paulo. Só tiveram resultados superiores a ele o palhaço Tiririca (PR), com 1.353.820 votos, e o ex-secretário de Educação de São Paulo e vereador Gabriel Chalita (PSB), que recebeu 560.022 votos.
A votação de Maluf, caso ele obtenha o registro, é suficiente para eleger mais um parlamentar de sua coligação.
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