Diante da dificuldade em encontrar vice para seus presidenciáveis, tem partido consultando suas assessorias jurídicas, ou mesmo advogados separadamente, para saber até que dia pode divulgar o nome do escolhido. Há divisão de entendimento no mundo jurídico a respeito da data-limite para essa definição: se é 5 de agosto, último dia das convenções partidárias, ou 15 de agosto, prazo final para apresentação da chapa. Nesta semana decisiva, cada dia vale muito.
A legislação eleitoral permite que, durante a convenção, as legendas deleguem às executivas partidárias a decisão sobre quem apoiar, ou mesmo se lançam nome a vice. Isso quer dizer que, se não houver decisão até a hora da convenção partidária, a reunião pode servir para aprovar que tal anúncio fique sob responsabilidade da executiva do partido. Para alguns juristas, se é possível transferir a decisão, caberia também uma mudança de data.
“Não tem problema, se a executiva pode decidir”, afirma o presidente do Solidariedade, deputado Paulo Pereira da Silva (SP).
A convenção do partido liderado por Paulo Pereira já foi realizada no último sábado, quando houve apoio formal ao presidenciável Geraldo Alckmin ao lado de outros partidos do chamado “centrão” – bloco que tem como núcleo DEM, PP, PR, PRB e Solidariedade, todos alinhados ao candidato do PSDB, e que até recentemente servia como uma espécie de base de apoio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), deputado cassado, condenado e preso em decorrência da Operação Lava Jato. Só que a executiva está a postos para referendar a candidatura de Aldo Rebelo, do Solidariedade, ao posto de vice na chapa com o tucano, desde que o centrão e o PSDB assim queiram.
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Nos acréscimos
É como se os partidos estivessem de olho em uma possível prorrogação de prazo, já que não têm time definido. Todo e qualquer lance vai ser decidido pelo juiz – no caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, há defesas para todos os lados.
Publicidade“O fato de fechar a ata [da convenção] não significa que ele só poderá apresentar aquelas candidaturas ali dispostas. Os partidos podem, inclusive, autorizar na ata que as escolhas de candidatos se deem pelos delegados do partido, postergando esta escolha até para o próprio dia, 15. O principal é que as atas disponham de autorização dos delegados para fazerem as indicações necessárias. No mais, esse mesmo procedimento já foi utilizado nas eleições de 2016 e muitos partidos dispuseram dessa autorização legal”, destaca o advogado Ademar Costa Filho, especializado em Direito Eleitoral.
Para uma vertente de juristas, no entanto, não há possibilidade de adiamento do prazo. “Eu não correria o risco de deixar para depois do dia 5 de agosto [o anúncio de candidatos a vice-presidente]. É assim que tenho orientado os candidatos e partidos que estão me procurando. Convenção é um casamento, é o que está na lei”, afirma um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, que prefere não se identificar.
Para ele, o artigo da lei eleitoral é claro. Nele está escrito que a escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2018, obedecidas as normas fixadas no estatuto partidário. A documentação deve incluir ata da convenção, com lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
Quem pensa assim entende que só dá para extrapolar o prazo final das convenções – portanto depois do dia 5 de agosto – se o pré-candidato desistir, morrer ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Sob essa roupagem de “substituição”, o quadro muda. Já candidato que for apresentado agora, mesmo que na cabeça de chapa, pode ser substituído até 17 de setembro.
O TSE ainda não recebeu consulta formal sobre a possibilidade de extrapolação do prazo para formalização de vices.
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