O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade da lei da terceirização. A ação contraria os esforços do governo e sua base, que priorizaram a pauta no início do ano legislativo. A lei foi sancionada por Temer em 31 de março. O pedido de Janot para que uma liminar suspenda a lei será relatado por Gilmar Mendes.
O projeto de lei que libera a terceirização plena nas empresas foi apresentado em 1998. Desde que foi desengavetado pela base governista, dois dos pontos mais criticados eram justamente a permissão para que as empresas terceirizassem funcionários de todas as atividades da empresa e a ampliação dos contratos temporários de três para até nove meses.
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A ação de Janot aponta que essas duas características da lei violam a Constituição, especialmente no que trata do emprego socialmente protegido, e também “esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores”. No documento, o PGR afirma que a lei é “socialmente opressiva e desproporcional”, além de incorrer em desvio de finalidade por subverter “os fins que regem o desempenho da função estatal, em violação do interesse público”.
Ao citar dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Janot lembra o risco que a terceirização irrestrita pode apresentar para o combate do trabalho escravo no Brasil. Dado do MTE usado por Janot aponta que, nas dez maiores operações de combate ao trabalho análogo ao escravo, 84,3% das pessoas estavam subcontratadas em regime de terceirização. Janot segue afirmando que isso “revela o alto risco social do modelo relacional fomentado por terceirização irrestrita, como veículo de exploração predatória do trabalho no Brasil.”
Além de colocar o mérito da ação em xeque, Janot também afirma que “não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva.” Com o “vicio de tramitação” apontado pelo PGR, o argumento é que a Câmara usurpou prerrogativa do Executivo.
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