O número de trabalhadores resgatados apresentou queda em 2017. Apesar das 341 pessoas encontradas em situação análoga à de escravos no ano, o número é o mais baixo desde 1998, quando 159 pessoas foram resgatadas. Se comparado com 2016, a queda foi de 61,5%. Os números, no entanto, não representam uma diminuição da prática no país.
Paralelo ao baixo número de pessoas libertadas, também caiu para 23,5% o número de operações de fiscalização contra o trabalho escravo, em comparação com 2016. Ao todo, em 2017, foram realizadas 88 operações em 175 estabelecimentos, contra 115 em 2016. A atuação das equipes de fiscais é a menor desde 2004, quando foram feitas 78 fiscalizações. Os dados foram publicados pelo site G1, que obteve os dados do Ministério do Trabalho por meio da Lei de Acesso à Informação.
De acordo com as informações, no Pará houve o maior número de libertações de empregados em condições análogas à escravidão, com 72 resgatados em 17 cidades. O número representa 21% do total de resgates do país. Minas Gerais aparece em segundo lugar, com 60 resgatados em 13 cidades. Em seguida, estão Mato Grosso, com 55, e Maranhão, com 26.
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Desde 1998, o auge dos resgates foi em 2007, com 5.999 pessoas libertadas. Desde 2001, o número de trabalhadores resgatados ultrapassava a marca de mil por ano. Em 2013, de acordo com os dados, foram realizadas 189 fiscalizações. Apesar de ter sido o auge das fiscalizações, o número de resgatados ficou em 2.808.
Ao site G1, o Ministério do Trabalho justificou que as unidades regionais da pasta tiveram corte orçamentário nas atividades rotineiras de fiscalização, mas alega ter atendido denúncias de casos graves com recursos orçamentários de outras fontes.
Outra justificativa para a queda no número de resgatados é a quantidade de trabalhadores empregados nos estabelecimentos. “Há alguns anos, era comum uma operação encontrar 300 ou 500 trabalhadores em um único estabelecimento. Hoje os maiores resgates giram em torno de 40 trabalhadores”, disse a pasta ao site.
PublicidadeNova portaria
Em outubro do ano passado, o Ministério do Trabalho publicou portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, que alterava conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.
Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumentava a burocracia da fiscalização e condicionava à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.
O tema gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além dos próprios fiscais do trabalho. Em seguida, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido de uma ação protocolada na Corte e suspendeu a portaria. Em dezembro, o governo recuou da medida e uma nova portaria foi publicada mantendo válidas as regras em vigor há quase 15 anos no país.
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