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Íntegra do ofício enviado no último dia 27 pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves:
“Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Assunto: Fiscalização da utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.
Sr. Presidente:
Tendo em vista publicações realizadas pelo site Congresso em Foco, principalmente as matérias intituladas “Parlamentares fazem farra com aluguel de veículos” e “A incrível história da locadora favorita dos deputados”, e diante da competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para a organização administrativa da Casa, manifestamos nossa preocupação acerca do correto e austero uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, e sua competente fiscalização.
Nesse aspecto, cabível a reprodução de excertos das matérias que trazem as denúncias:
Publicidade“Uma casa modesta localizada num bairro residencial de Sobradinho, a 22 km de Brasília, no Distrito Federal, é a sede de um negócio que faz o maior sucesso entre os deputados. De acordo com dados da Receita Federal, ali está instalada a locadora de veículos que mais recebe recursos da cota parlamentar, depois das companhias aéreas e telefônicas e dos Correios, benefício a que parlamentares têm direito para cobrir despesas do mandato. Desde o início do ano passado, a ARL Barros Serviços Executivos Rent a Car Ltda. já faturou mais de R$ 500 mil com o aluguel de carros apenas para deputados – valor integralmente ressarcido aos parlamentares pela Câmara.”
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“Como mostrou o Congresso em Foco, a Câmara já gastou mais de R$ 31 milhões em aluguéis de veículos desde 2012. O montante é suficiente para comprar mil carros populares, o que daria quase dois carros por parlamentar (a Câmara tem 513 deputados). Ou 413 carros executivos de luxo, como os deputados demonstram preferir. É como se cada parlamentar, gastasse em média, todo mês, R$ 3,1 mil para alugar carros. Mas o valor pode ser ainda maior, pois os deputados têm até 90 dias para prestar contas. Ou seja, as despesas entre maio e julho deste ano ainda podem ser ressarcidas.
O campeão no aluguel de veículos é o deputado Arnon Bezerra (PTB-CE). Desde o ano passado, ele gasta todo mês R$ 21,3 mil para locar cinco carros, sendo três de luxo. Outro parlamentar cearense também se destaca nesse tipo de despesa. É Manoel Salviano (PSD-CE), que aluga quatro carros, dois deles de luxo, inclusive uma Mercedes, para percorrer o Ceará. Funcionários chegaram a informar que empresa proprietária dos automóveis pertence ao próprio parlamentar. Ele também utiliza a cota em um hotel do qual é acionista.”
“Vários parlamentares chegam a desembolsar mais de R$ 15 mil mensais para ter à disposição carros executivos e de luxo.
É o caso do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), recordista no gasto com aluguel de carros. Desde 2012, ele gasta todo mês R$ 21,3 mil para locar cinco carros, sendo três de luxo. Segundo Arnon, o custo está dentro dos valores de mercado, mesmo tendo valor tão elevado. “Eu uso os carros e transporto também o pessoal que me acompanha sempre para o interior. Você não usa todo dia, mas eles têm que estar à disposição. Porque nem sempre quando precisa se tem os carros à disposição. E eu consegui preços mais acessíveis para, justamente, ter os carros à disposição”, disse ele ao Congresso em Foco
O próprio deputado confirma que aluga uma Toyota Hilux, uma Mitsubishi Pajero, uma Triton e dois carros populares cujos modelos o deputado não informou. Em 2010, quando concorreu a uma vaga na Câmara, Arnon declarou à Justiça eleitoral possuir uma Toyota Hilux no valor de R$ 50 mil. Segundo o parlamentar, os carros são utilizados em Juazeiro do Norte e em outras cidades próximas, no interior do Ceará.
Desde o início do atual mandato até junho o deputado gastou nada menos que R$ 505,8 mil em aluguel de veículos, locados em duas empresas de Fortaleza – a Levita Locação de Veículos Ltda. e a Top Rent a Car Ltda. Ou seja: destinou, em dois anos e meio, mais de meio milhão a esse tipo de despesa. O deputado discorda que seja muito.”
A íntegra das matérias pode ser acessada através dos links: https://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/a-incrivel-historia-da-locadora-favorita-dos-deputados/ e https://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/parlamentares-fazem-farra-com-aluguel-de-veiculos/.
Da mesma forma como foi devidamente regulamentada a utilização das passagens aéreas, de forma a coibir abusos, novamente se faz necessária a atuação da Mesa para que a probidade e o zelo com os recursos públicos sejam premissas na utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, especificamente no caso do aluguel de veículos.
Assim, propomos a V.Exa. as medidas que se seguem, que consideramos urgentes:
a) Limitar o valor a ser gasto com o aluguel de veículos, assim como foi estabelecido para o ressarcimento com despesas de combustíveis e lubrificantes, devendo tal valor ser aferido através de estudo realizado pelo Setor competente da Câmara dos Deputados;
b) Criar cadastro de locadoras de veículos, de forma a estimular a concorrência de preços competitivos, com a finalidade de redução de custos e divulga-la entre os parlamentares (tal cadastro poderia, inclusive, ser estendido a diversos serviços contratados pelos gabinetes, o que contribuiria para a redução dos gastos);
c) Proibir a utilização da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar na contratação de veículos de luxo, o que contraria os princípios constitucionais da Administração Pública, entre eles o da moralidade e eficiência;
d) Promover a devida apuração acerca da correta utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, sobretudo em relação às empresas contratadas e a observância ao disposto no art. 10, Parágrafo Único do Ato da Mesa nº 43, de 2009.
Aguardamos um célere posicionamento dessa Mesa Diretora no sentido de averiguar as denúncias constantes das matérias supracitadas, bem como no acatamento das sugestões ora encaminhadas, visando a estimular a correta utilização da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar.
Atenciosamente,
Deputado CHICO ALENCAR (Psol-RJ)
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