Mário Coelho
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para saber a validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para as eleições de 2012. No mês passado, por seis votos a cinco, os integrantes da mais alta corte do país decidiram que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas no pleito do ano passado. No entanto, existem outras dúvidas sobre a lei que não foram respondidas pelos ministros.
A decisão de entrar com uma ADC foi tomada em sessão do Conselho Federal da OAB na manhã desta segunda-feira (11). De acordo com nota divulgada pela instituição, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que é essencial que o Supremo se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato. Por enquanto, ainda não existe data para a apresentação da ação.
Além disso, a argumentação ainda será definida por uma comissão designada pelo presidente da Ordem, composta pelos conselheiros federais Paulo Breda, Orestes Muniz, Claudio Pereira e pelo secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho. Segundo a instituição, a proposta para que a OAB ajuize a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e oelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Os pedidos foram formulados após audiência entre Ophir e o secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, e a diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) Jovita José da Rosa.
Na visão da corrente majoritária da mais alta corte do país, as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação. Porém, uma das questões deixadas sem resposta é a possibilidade de barrar candidatos com condenações por órgãos colegiados. Como a Constituição Federal prevê que ?ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória?, os ministros terão que decidir se a inelegibilidade é somente regra eleitoral – como defendem os que apoiam a ficha limpa – ou se seria pena.
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