Leia a íntegra do parecer apresentado
Leia também
A denúncia contra Dilma é baseada em duas acusações: decretos de abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso e em desacordo com a meta fiscal vigente e a prática das chamadas “pedaladas fiscais”, contratações ilegais de operações de crédito junto a bancos públicos. Entenda os principais argumentos defendidos por Anastasia em seu parecer.
Decretos suplementares
Uma das acusações contra Dilma é baseada na edição de decretos de abertura de crédito suplementar incompatíveis com a meta fiscal então vigente, em julho e agosto do ano passado, sem autorização do Congresso. A defesa de Dilma argumenta que os decretos não impactaram na meta de resultado primário, o que foi contestado no final do mês de junho pela junta de peritos responsável pela análise dos documentos que embasam a denúncia. O laudo pericial concluiu que os atos se mostraram de fato incompatíveis com o cumprimento da meta fiscal.
“À luz desse entendimento, concluímos, com respaldo no laudo da Junta Pericial, que três dos quatro decretos promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época de sua edição, com impacto negativo sobre o resultado primário esperado de R$ 1,75 bilhão”, diz outro trecho do parecer.
PublicidadeSobre a participação de Dilma na ação, o relator argumenta que “a denunciada já tinha plena consciência de que a meta de resultado primário fixada para o exercício não mais seria cumprida”, e ainda assim, assinou os decretos para abertura de crédito suplementar. “Ao abrir créditos suplementares e contingenciar despesas com base em projeto de lei pendente da apreciação do Parlamento, a Presidente da República revelou, portanto, não apenas desconsideração pelos mais elementares princípios de responsabilidade fiscal, mas absoluto desrespeito ao Congresso Nacional”.
Anastasia acrescenta ainda que a abertura de crédito suplementar por meio de decreto deve ser encarado como uma exceção à regra, e, portanto, deve passar pelo crivo do Congresso, o que não foi feito. “Trata-se de conduta grave, que atenta não apenas contra a responsabilidade fiscal, mas principalmente contra as prerrogativas do Congresso Nacional. Embora a política fiscal seja executada pelo Poder Executivo, ela somente se legitima pela aprovação do Poder Legislativo, que é o representante maior da sociedade brasileira”, aponta o relatório.
Pedaladas fiscais
As chamadas pedaladas fiscais constituem o segundo eixo da denúncia contra Dilma. Trata-se de repasses realizados com atrasos pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil, relativos ao financiamento do Plano Safra em 2015. O relator acolheu o argumento de que a manobra constituiu uma operação de crédito por parte de um banco público à União – prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A defesa de Dilma afirma que o atraso dos repasses não configura operação de crédito, mas mecanismo alternativo de prestação de serviço.
“No bojo desse processo, a discussão passa a ganhar novos contornos, de maior gravidade, quando o TCU, em 2015, considerou que a União incorreu em operação ilegal de crédito ao se socorrer de bancos públicos para financiar políticas públicas de sua responsabilidade. Segundo a Corte de Contas, ao postergar o pagamento de valores devidos a esses bancos, a União se colocou em situação devedora em relação a instituições financeiras por ela controladas. Tal situação, no entendimento firmado pelo TCU, caracteriza operação de crédito vedada pelo art. 36 da LRF”, diz o relatório de Anastasia.
A defesa da presidente também argumenta que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria mudado o entendimento a respeito do tema, o que foi refutado no parecer. Sobre o envolvimento direto da presidente na prática de pedaladas fiscais, o relator discordou do laudo pericial – que afirma não ser possível identificar a participação de Dilma no atraso dos repasses. Para Anastasia, a presidente tinha conhecimento da situação e foi omissa.
“O que se constata, portanto, é que a acusada foi irresponsável não apenas na omissão quanto ao seu dever de coibir essas graves irregularidades, mas também na adoção de providências de sua competência exclusiva e na direção superior da Administração Federal. A Presidente da República era a pessoa em toda a cadeia administrativa que detinha o poder definitivo de mudar a rota da ação lesiva, mas não o fez”, conclui o relator.
O parecer de Anastasia só será votado na próxima quinta-feira (4). Se for aprovado, segue para análise do Plenário do Senado na terça-feira (9).
Deixe um comentário