Pierre Moreau *
A reforma da Previdência (PEC 287/16), prioridade do governo Temer, está no Congresso Nacional para discussão. A proposta visa alterar oito artigos da Constituição Federal de 88 que, caso aprovada, implicará na mudança de questões como as regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar.
A reforma estabelece a idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição, e se baseia na expectativa de vida do brasileiro, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, atualmente, aos 65 anos, está em torno de 18 anos.
Isso significa dizer que, se a expectativa de vida dos brasileiros aumentar em um ano, na mesma proporção, poderá aumentar a idade mínima para aposentadoria. Segundo o texto em aprovação da PEC 287/16, a elevação da idade mínima, nesse caso, poderá ocorrer sem a necessidade de aprovar nova emenda constitucional.
Pelas regras apresentadas, a cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto a mais no percentual do benefício. Com o mínimo de 25 anos de contribuição, equivale a 76%.
O valor integral da aposentadoria será 76% da média dos salários de contribuição. A aposentadoria, da mesma forma que atualmente, nunca será inferior a um salário mínimo.
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Para aqueles já aposentados – homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos – nada muda. O texto apresentado em dezembro de 2016 ainda prevê uma regra de transição e respeita os direitos adquiridos dos cidadãos.
As críticas ao projeto estão quase sempre cobertas de um medo popular dos seus efeitos sociais. As maiores dúvidas se sedimentam nas preocupações populares dos direitos adquiridos durante esses anos e a sensação de uma chamada injustiça social.
Sensacionalismo, meias-verdades e política acabam atrapalhando na transparência das mudanças propostas pelo projeto de reforma – cuja maioria dos especialistas concordam ser absolutamente necessária.
Não se pode perder de vista que a previdência social ocupa hoje uma grande parte na proporção de destinação dos recursos públicos. Proporção esta que aumenta ao passar dos tempos e promete aumentar exponencialmente com a vinda das gerações “Y” e “Z” – em conjunto ao aumento constante da sobrevida média do brasileiro.
É exatamente essa proporção na destinação de recursos que corrói as outras áreas da Seguridade Social que também necessitam de recursos. Quanto mais destinamos para Previdência, menos sobra para saúde e assistência.
A análise pelo ente público sobre a alocação de recursos está baseada na necessidade de cada destinatário para exercer as suas atividades com eficiência e sempre refletindo o impacto de sua verba no sistema da seguridade social em geral e no beneficiário final – o povo.
É claro que o anseio da população será de garantir uma Previdência justa e a longo prazo, com altos benefícios e privilégios; mas o orçamento sempre será restrito demais para cobrir todas as necessidades financeiras de todas as políticas públicas existentes no nosso país.
Devemos nos conscientizar que os recursos públicos são limitados, e cabe aos nossos representantes designar a sua destinação final. Destinação esta que, esperamos, com muita transparência seja ponderada na votação da conturbada PEC 287/16.
(o autor agradece a valiosa colaboração da Dra. Marcela Alves de Oliveira e de Jean Pierre Moreau)
* Membro do Conselho do Insper Direito e sócio-fundador do Moreau Advogados.
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