Aprovado na última terça-feira (27) pelos deputados, o texto-base da medida provisória do programa de refinanciamento de dívidas com a União pode permitir que investigados parcelem suas dívidas com a União, apontou a reportagem do jornal O Globo deste sábado (30). Em nota (leia íntegra mais abaixo), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) classificou a alteração como um “tapa na cara da nação”.
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Uma mudança na redação permite que as dívidas de autuações de órgãos de controle sejam parceladas. Isso significa que investigados na Lava Jato vão poder dividir seus débitos em parcelas a perder de vista e terão redução de multas e juros. Segundo especialistas ouvidos pela repórter Gabriela Valente, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), relator da proposta, amarrou o texto de tal forma que seria impossível vetar o benefício sem derrubar a MP por completo.
A mudança foi feita pouco antes da votação da MP, por meio de uma emenda aglutinativa – que pode fundir o texto de uma emenda ao da proposta principal. O relator vinculou a Procuradoria-Geral da União, responsável por executar as cobranças desse tipo de dívida, no primeiro artigo da lei. Como não é possível vetar apenas palavras em um texto de lei, segundo uma fonte da AGU ouvida pela reportagem, seria impossível retirar somente termo “Procuradoria-Geral da União”. Dessa forma, todo o artigo teria de ser derrubado, que faria com que a lei não existisse mais e anularia o Refis.
PublicidadeAgora, os deputados têm nas mãos mais uma ferramenta de pressão contra o presidente Michel Temer, que precisa de votos na Casa para escapar da segunda denúncia apresentada contra ele.
Em causa própria
De acordo com levantamento da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), um grupo de deputados e senadores inscritos na Dívida Ativa da União é responsável por um rombo de R$ 1,4 bilhão nos cofres públicos (R$ 1.458.826.055,19, mais precisamente). Há ainda uma “relação de devedores da União que financiaram campanhas eleitorais” para a Câmara e Senado, entre pessoas físicas e jurídicas, muitas delas de propriedade dos próprios parlamentares ou apresentadas como partidos políticos.
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O texto também foi distorcido a ponto de abrir possibilidade até de devolução de recursos a quem foi punido. O procurador da república junto ao Tribunal de Contas da União Marinus Marsico deu como exemplo o caso do ex-senador Luiz Estevão. Se resolvesse aderir ao Refis, Estevão, que fechou acordo com a Advocacia-Geral da União e já pagou aproximadamente R$ 350 milhões, poderia pedir que o governo devolvesse valores a ele.
Marsico declarou ao jornal que desviar dinheiro público passaria a ser um bom negócio. “Essa medida ofende o princípio da moralidade que a lei precisa ter. Vai beneficiar quem desviou recurso público e cometeu ato de corrupção.”
“Tapa na cara”
O Sindifisco criticou duramente o texto-base aprovado e pediu a derrubada total da MP. O texto aprovado, é “tapa na cara da nação”, um “estímulo à sonegação” e “um delicioso convite à inadimplência”, de acordo com a entidade.
Para o sindicato, a MP em vez de ajudar a melhorar as contas da União, vai impulsionar o prejuízo da arrecadação e criar um “ambiente de negócios tóxico”, dando margem para a concorrência desleal entre as empresas.
“A MP 783 é desrespeitosa, cínica. Ou é abortada ou estará confirmado que a Nau Brasil afunda mais rápido do que se possa perceber”, afirma a nota.
Leia a íntegra da nota divulgada pelo Sindifisco:
“Aprovação da MP do Refis é um tapa na cara da Nação. Não pode ir adiante
Brasília, 30 de setembro de 2017
Na noite de quarta-feira, por votação simbólica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o novo texto do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória (MP) 783, que permite o refinanciamento de dívidas tributárias. Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo.
Essa MP não é somente um estímulo à sonegação. Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e favorece a concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo.
Entre os abusos aprovados está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores, e que foram dele excluídos, adiram ao novo Refis. E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até que haja uma decisão final. Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem.
Outro privilégio para o mau pagador: para dívidas até R$ 15 milhões, será permitida a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa. E quem paga tudo direitinho, como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o percentual a ser aplicado anualmente?
Para fechar, a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias.
A MP 783 é desrespeitosa, cínica. Ou é abortada ou estará confirmado que a Nau Brasil afunda mais rápido do que se possa perceber.
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”
<< Leia a reportagem completa do jornal O Globo
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