Os ministros acolheram o questionamento da defesa do deputado, que alegou que o Inquérito 3552 derivava do Inquérito 3305, arquivado pelo Supremo em agosto, por ter sido conduzido em primeira instância mesmo após a inclusão do parlamentar entre os investigados. Somente o STF pode autorizar as apurações criminais envolvendo deputados, senadores e outras autoridades federais. “Era um inquérito absurdo. As denúncias eram anônimas”, disse Eliseu Padilha ao Congresso em Foco.
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Segundo o Supremo, a suspeita de que o deputado empregava uma funcionária fantasma como pagamento de favor a um empresário surgiu com escutas telefônicas realizadas pela Operação Solidária, que apurou o envolvimento de agentes públicos e empresários no desvio de recursos destinados à compra de merenda escolar em Canoas (RS).
O ministro Marco Aurélio Mello, que relatava o caso de Padilha, ressaltou que o próprio tribunal considerou ilegal a forma de obtenção de prova contra o parlamentar porque não houve autorização da corte para investigá-lo. Os autos, destacou o relator, deveriam ter sido enviados ao Supremo assim que se viu o nome do deputado. Indicado por Dilma para a Secretaria de Aviação Civil, Eliseu Padilha foi ministro dos Transportes entre 1997 e 2001, no governo Fernando Henrique Cardoso.
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