Governo, Congresso Nacional e sociedade voltaram a dialogar sobre a compra e o arrendamento de terras brasileiras por estrangeiros tomando como base o Projeto de Lei nº 4.059, de 2012, elaborado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, com a participação de representantes do setor, de técnicos do Governo Federal e especialistas de diversos segmentos da agropecuária.
Na elaboração desse projeto de lei, parlamentares, representantes dos produtores e especialistas dedicaram-se a propor regras claras destinadas a fornecer a segurança jurídica adequada para atrair investimentos para o setor agropecuário e, ao mesmo tempo, manter as indispensáveis salvaguardas à soberania territorial.
Hoje, felizmente, temos uma percepção muito mais ajustada à realidade contemporânea, seguramente muito mais próxima da visão que as nações independentes de todo o mundo manifestam sobre o Brasil. Há muito não há mais razões para o temor de perdermos domínio sobre nossas terras.
De fato, inexistem discordâncias no âmbito da comunidade internacional quanto ao nosso território na forma em que está definido por marcos e fronteiras, com dez países e 7.367 quilômetros de costa marítima. Desde a celebração dos Tratados de Madri, em 1750; e de Santo Idelfonso, em 1777; o Brasil é reconhecido pelas nações como se encontra delimitado em sua carta geográfica, integrando a Organização das Nações Unidas (ONU) e mantendo relações diplomáticas com praticamente todas as nações autônomas do mundo.
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Trata-se, porém, de tema extremamente sensível e de enorme apelo emocional. Mas, ao estabelecer condicionantes em atendimento ao sentimento de exclusividade de posse da terra por nacionais, a nossa legislação instaurou insegurança jurídica ao invés de pacificar esse ambiente de importância estratégica para a economia do País e a vida de nossa população.
Esse sentimento encontra-se assentado no Art. nº 190 da Constituição Federal de 1988: “A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira…”. Apesar de possibilitar o debate ao remeter a regulamentação da matéria à lei, a Constituição é determinativa quanto à distinção a ser reservada ao proprietário estrangeiro.PublicidadeEu compreendo e compartilho o sentimento que anima e conserva entre nós essa visão particular de proteção de nossas terras, mas é necessário evoluir como já o fizemos com as nossas instituições em franco processo de consolidação, com a democracia fortalecida e com a mais recente abertura rumo às relações com o mundo. Ninguém pode levantar qualquer obstrução a esse processo de desenvolvimento que nos trouxe e traz ganhos e benefícios incalculáveis para toda a economia, a ciência, a educação, a cultura, com reflexos extraordinários à emancipação plena do nosso povo.
Para a tranquilidade de todos, é consenso que a regulação desse tema requer salvaguardas, mas é também conforme que o Estado brasileiro reúne condições suficientes para estabelecer instrumentos eficientes de defesa de modo a conciliar, de forma segura, vale repetir, salvaguardas com a necessidade de colocar tal estatuto na ordem contemporânea.
A lei atual impede a compra ou o arrendamento de terras com mais de 50 módulos fiscais por estrangeiros, alcançando inclusive a empresa brasileira da qual participem “a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior”.
A principal proposta do PL nº 4.059/2012 que mencionei e apoio, objetiva estabelecer tratamento igualitário a empresas brasileiras, seja com maioria do capital nacional ou estrangeiro, à semelhança da legislação que regula a todos os outros setores da economia.
Este projeto cuida, portanto, da flexibilização de que o Brasil precisa para harmonizar os seus projetos de desenvolvimento, consolida as proposições meritórias que integram os projetos a ele apensados e avança tanto na abordagem técnico-legislativa quanto no alcance de seus enunciados e a preservação das cautelas que o tema requer.
No momento, o Projeto encontra-se na pauta de votação e eu espero que, a sua aprovação transcorra rapidamente para que tenhamos um estatuto à altura da dimensão e expressividade que o Brasil já alcançou.
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