A hipótese de um empate de cinco a cinco na análise do recurso apresentado pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), aventada por este site em matéria publicada antes do início do julgamento ainda em curso, tornou-se mais provável após os votos dos ministros Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello. Neste momento, Celso de Mello ainda vota, mas já deixou claro que as novas regras só valem para 2012. Neste cenário, forma-se um placar de cinco votos contra e quatro a favor do recurso de Roriz.
Por enquanto, o resultado garante a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. No entanto, surge a incógnita sobre o que pode acontecer caso a previsão sobre o voto do presidente do STF, Cezar Peluso, contrário à imediata aplicação da lei, seja confirmada. Nesse caso, de empate, qual seria o resultado do julgamento? Ninguém sabe responder ao certo.
O artigo 13 do regimento interno do Supremo prevê o voto de qualidade para o presidente de corte. A previsão existe desde o ano passado, quando foi acrescentada ao texto original. No entanto, nunca foi usada até o momento. Por conta dessa possibilidade, Peluso chegou a interromper a sessão anunciando que o fazia por “motivos óbvios”.
Os ministros, no intervalo, discutiram como proceder em caso de empate. Peluso, aparentemente, não deseja usar o voto de qualidade. Uma das possibilidades cogitadas é a convocação de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para completar o quorum. Porém, essa alternativa causaria mais uma suspensão do julgamento, já que o novo integrante precisaria de tempo para analisar o recurso.
Outra possibilidade é a aplicação do artigo 146 do regimento interno do STF. Ele prevê que havendo “empate na votação de matéria cuja solução dependa da maioria absoluta” a decisão será contrária à pretendida ou à proposta. Ou seja, o empate deixaria Roriz fora do pleito.
Finalmente, seria possível declarar o resultado de empate, sem o voto de qualidade, e decidir contra Roriz. Essa hipótese é defendida pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti. Ele entende que, em caso de empate, o interesse da sociedade deve prevalecer.
Também afirma-se que, por não ter conseguido seis votos, o recurso de Roriz não pode ser aceito, já que contesta matéria constitucional, terreno em que o Supremo não pode decidir senão por maioria absoluta (ou seja, com pelo menos seis votos).
Por último, os ministros podem também suspender o julgamento e esperar a nomeação do ministro que falta para completar a 11a. vaga que está em aberto na corte desde o mês passado, após a aposentadoria de Eros Grau.
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