Conheça a íntegra do texto aprovado
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O projeto também determina que seja dobrado o valor das multas atualmente aplicadas. Hoje em dia, quem é pego embriagado ao volante recebe autuação em flagrante com multa no valor de R$ 957,70 – como o projeto foi aprovado definitivamente, esse valor passa para R$ 1.915,40 a partir da sanção presidencial e, em seguida, da entrada da lei em vigor. Caso o motorista seja reincidente no mesmo ano, a multa é novamente dobrada, fixada no valor de R$ 3.830,80.
A matéria altera o Código Brasileiro de Trânsito para acrescentar novos meios de comprovação de que o motorista está embriagado. Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser utilizados como comprovação da embriaguez e, na prática, o motorista pode recusar se submeter a esses procedimentos.
Os valores dos teores alcoólicos limitados pela lei foram mantidos. A multa é prevista para a pessoa que for flagrada dirigindo sob efeito de qualquer quantidade de álcool no sangue, mas o crime só é configurado quando ficar constatado que há uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. A chamada “tolerância zero”, que criminalizava qualquer percentual de álcool detectado, havia sido excluída do texto durante a tramitação da CCJ.
Ainda segundo o texto aprovado, não é mais necessária a comprovação do estado de embriaguez do motorista, bastando a constatação da “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência” – essa condição pode ser demonstrada por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”. O motorista autuado poderá pedir uma contraprova – como exigir o teste do bafômetro – caso não concorde com os resultados dos exames.