– Pagamento de serviço extraordinário:
A Câmara dos Deputados esclarece que os serviços extraordinários englobam o pagamento de horas extras e de sessões noturnas. Por força de atos normativos internos, a Casa não paga hora extra aos Secretários Parlamentares, mas apenas os servidores concursados e aos ocupantes de Cargos de Natureza Especial (CNE).
O pagamento de sessões noturnas é feito aos Secretários Parlamentares, aos servidores concursados e aos ocupantes de Cargos de Natureza Especial. As sessões noturnas relacionam-se ao trabalho do plenário da Câmara, quando ele se prolonga após o expediente normal da Casa, e não são cumulativas com o pagamento de horas extras.
O pagamento das horas que extrapolam a jornada de 40 horas semanais baseia-se na proibição de prestação de serviços gratuitos, prevista na Lei 8.112/90. Não há vedação legal para o pagamento de hora extra para servidores que ocupam cargo comissionado ou função de confiança. O Tribunal de Contas da União, na Decisão 479/2000, já confirmou o entendimento de que é devido o pagamento de serviço extraordinário a qualquer servidor, comissionado ou não.
Ao remunerar a sobrejornada de seus funcionários, a Câmara observa o limite máximo diário de duas horas extras, de acordo com previsão na Lei 8.112/90.
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– Medidas para redução de serviço extraordinário:
PublicidadeA Câmara informa que estuda redução no pagamento de sessões noturnas, o qual representa o custo maior do gasto total com serviço extraordinário. Além disso, sobre o gasto específico com horas extras, houve uma redução, de 2010 a 2012, em mais de 76% com esse pagamento.
– Recomendação do Ministério Público Federal:
A Câmara não localizou registro de protocolo no sistema de controle de processo interno referente ao ofício que teria sido enviado pelo Ministério Público Federal em 2012. A Câmara já solicitou ao MPF uma cópia da respectiva via de protocolo, para identificar se houve efetivamente falha nos procedimentos internos, mas até o momento não houve resposta. Por outro lado, a Casa confirma o recebimento posterior, via fac-símile, de cópias da recomendação do MPF sobre o pagamento de horas extras. Ressalte-se, porém, que as cópias estavam desprovidas de registro de protocolo da Câmara.
Quanto à recomendação do MPF, cabe esclarecer que ela não tem natureza de ato normativo, de ordem judicial nem de medida de caráter vinculante. Tem apenas o caráter de sugestão.
MPF considera horas extras da Câmara ilegais
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