Em 2 de outubro do ano passado, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, o Congresso em Foco colocou no ar a reportagem Os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa.
Fruto de intenso esforço de apuração, ela se baseou nas informações prestadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos 26 estados sobre os candidatos, em todo o país, que se encontravam naquele momento com a candidatura indeferida pela Justiça.
O resultado foi um banco de dados, posto à disposição da sociedade ainda antes da votação, com os nomes dos “barrados pela Lei da Ficha Limpa”, estado por estado.
Naquela oportunidade, reproduzindo informação do TRE de Sergipe, incluímos Antônio Andrade Albuquerque entre os indeferidos. Candidato a prefeito de Gararu pelo PT do B, ele disputou e venceu a eleição no município, que tem pouco mais de 10 mil habitantes. No dia 21 de novembro, entrou com um pedido de indenização por danos morais no 1º Juizado Especial Cível de Aracaju, em processo movido contra o Congresso em Foco e o portal que nos abriga, o UOL.
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A juíza Patrícia de Almeida Menezes decidiu a questão no último dia 5.
Ela negou a existência de qualquer caráter ofensivo no trabalho realizado pelo Congresso em Foco, e rejeitou o pedido de indenização. O site, diz na sentença, “agiu no exercício regular da liberdade de informação e não há nos autos o menor indício de que tenha atuado com dolo ou culpa ou com a deliberada intenção de denegrir o bom nome do requerente, não se constatando, outrossim, imprudência na forma da publicação, pois, afinal, o que restou apurado, é que a fonte foi o próprio órgão oficial responsável (TRE-SE) pelos julgamentos dos recursos eleitorais com lastro na Lei da Ficha Limpa”.
PublicidadeAcrescentou que “o conteúdo da matéria em si, divulgação de candidatos com situação pendente com a Justiça Eleitoral em período eleitoral, configura matéria jornalística de interesse público, cuja publicação representa não só mero direito jornalístico à informação, mas o cumprimento de um dever institucional”.
Por fim, concluiu que “a reportagem se limitou a noticiar os dados, conforme fornecidos pelo TRE-SE, deixando nítida a intenção de não imputar de forma peremptória a prática de qualquer ato ao autor [isto é, o candidato Antônio Andrade Albuquerque]”.
Em segundo lugar, a juíza isentou de qualquer imputação o UOL. Como o portal não tem ingerência sobre o conteúdo produzido por este site, afirmou a magistrada, “só seria responsável pela informação vexatória publicada por terceiro se, comunicado do fato, não diligenciasse no sentido de retirar a notícia do ar”. Antônio jamais procurou o UOL ou o Congresso em Foco para solicitar retificação.
Mas a juíza entendeu que, sim, houve “equívoco” porque o candidato, “à época da divulgação da notícia, não possuía pendência judicial referente ao cumprimento das condições de elegibilidade exigidas pela Lei da Ficha Limpa”.
Explica-se. Antônio entrou na lista dos indeferidos do TRE-SE em razão dos problemas que não ele, mas a sua chapa enfrentou. Foi a sua candidata a vice, Gilzete Dioniza de Matos, que teve o registro indeferido. Persistisse essa situação até o dia 7 (data da eleição), toda a chapa estaria fora do pleito. Mas a situação se resolveu com a renúncia de Gilzete, entrando em seu lugar Michel Matos Santana. Este requereu o registro da candidatura no dia 5 de outubro, ou seja, após publicada a informação que originou o processo judicial.
O Congresso em Foco acata plenamente a decisão da juíza, retratando-se aqui de um erro que não cometeu, mas ao qual deu curso.
E reafirmamos nossa permanente disposição para admitir e corrigir erros. Sabemos que, como qualquer obra humana, nosso trabalho é imperfeito, e estimulamos a interação com fontes de informação, leitoras e leitores para o fiscalizarem, de modo que possamos constantemente avaliá-lo e aprimorá-lo. Uma das nossas preocupações maiores é, exatamente, evitar que alguém seja prejudicado por uma informação errada ou, como parece ser o caso, inexata.
Prova disso é que, ao recebermos a notificação da ação judicial proposta pelo então prefeito eleito de Gararu, no dia 10 de dezembro, imediatamente retiramos o nome de Antônio Andrade Albuquerque da lista dos barrados pela Lei da Ficha Limpa em Sergipe . Foi uma medida preventiva, sempre adotada em situações similares, para evitar danos de qualquer tipo até que fosse possível tirar a limpo os fatos. Que, com esta nota, entendemos estar plenamente esclarecidos.
Aliás, na relação de Sergipe, assim como na lista dos “barrados” de cada um dos demais estados, publicamos um esclarecimento que repetimos aqui: “A palavra final sobre esses casos será dada pela Justiça eleitoral, responsável pela análise dos recursos apresentados pelos candidatos, que podem continuar a fazer campanha enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o assunto”.
Íntegra da decisão da juíza Patrícia de Almeida Menezes
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