Neste dia 5 de abril, completa-se um ano de uma decisão que poderia ter representado um marco simbólico no acesso à informação pública no Distrito Federal, mas que, em sentido contrário, tornou-se uma preocupante evidência de que ainda temos de avançar muito nessa área. Pior: se não o fizermos rápido, podemos em pouco tempo ver a Lei de Acesso à Informação transformada em letra morta na capital do país.
Há um ano a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) determinou à Terracap que divulgasse todos os imóveis de sua propriedade. A decisão ocorreu após longa negociação num processo iniciado por um pedido de acesso à informação feito ainda em dezembro de 2016 por uma cidadã. Ao longo de meses, a Terracap apresentou as mais diversas justificativas, por vezes contraditórias entre si, para não dar publicidade aos dados.
Prevaleceu, ao menos em tese, o mandamento legal da publicidade como regra geral e o sigilo como exceção. Assim, a CGDF, autoridade máxima para decidir sobre pedidos de acesso à informação no Executivo local, mandou que a Terracap divulgasse, imediatamente, relação com os imóveis desembaraçados e em condições de venda. E, em até 90 dias, a listagem com todos os demais imóveis de sua propriedade.
A Terracap, empresa pública, não cumpriu nenhuma das duas determinações. Insistindo em argumentos previamente refutados, como sigilo comercial, falta de recursos técnicos e mesmo incapacidade de conferir os próprios dados, a empresa simplesmente permaneceu em silêncio por meses. Em 1º de dezembro de 2017, 240 dias após a decisão da CGDF, finalmente publicou na internet uma lista parcial com uma pequena fração dos imóveis urbanos de sua propriedade. Uma lista de imóveis rurais, não se sabe se igualmente parcial, foi publicada em 4 de janeiro de 2018.
Consultada sobre o descumprimento da decisão, a CGDF destacou o “empenho [da Terracap] na solução dos problemas”, concluindo não haver mais qualquer providência a ser tomada.
Na prática, a população do DF não tem, até hoje, acesso à lista completa de imóveis de propriedade da Terracap. Os dados, obviamente, existem, já que, sem eles, seria bastante difícil a empresa cumprir sua atribuição de “gerir o patrimônio imobiliário do Distrito Federal”. O que falta é a compreensão de que divulgá-los não é opção estratégica, ou política, mas sim imposição legal.
Dentre os argumentos apresentados pela Terracap, um dos mais interessantes é o de “evitar a especulação imobiliária”, a sugerir que a especulação ocorra como consequência da publicidade – e não do segredo.
Além do descumprimento da lei, o que já seria motivo suficiente de preocupação, causa espécie a sugestão, por parte de agentes públicos, de que o segredo possa atuar, como regra, na proteção do interesse público.
Não é o que os fatos indicam. No transporte, por exemplo, anos de resistência do DFTrans em divulgar dados públicos, como planilhas de custos das empresas de ônibus e detalhamento dos passageiros transportados (bilhetagem), culminaram recentemente numa operação policial que resultou na prisão de um diretor da autarquia e na exoneração de seu diretor-geral. Quem acredita em coincidência?
A garantia constitucional de acesso à informação, transformada em lei no DF em 2012 (Lei 4.990), parte da convicção de que a transparência é um instrumento que contribui para uma administração pública mais correta, competente e efetiva. A consequência inevitável disso são melhores serviços à população.
A obediência à Lei de Acesso à Informação é, portanto, questão fundamental para todos. Precisamos decidir, como sociedade e Estado, se queremos seguir no caminho da exigência de transparência de todos os órgãos e agentes públicos ou se vamos tolerar a obediência seletiva à Lei, o que, mais cedo ou mais tarde, resultará na sua morte.
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