A defesa do presidente Michel Temer insistirá em duas teses para tentar impedir que ele perca o mandato: a exclusão das delações da Odebrecht, bem como dos depoimentos dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, do processo que pode resultar na cassação do peemedebista e a separação das contas da chapa encabeçada pela ex-presidente Dilma Rousseff e por ele. Esses dois argumentos são sustentados pelo advogado Luiz Fernando Pereira, que atua na defesa de Temer. O julgamento da ação será retomado nesta terça-feira (6), às 19h. Ainda não se sabe se o colegiado da Corte analisará os pedidos da defesa de Temer no início da sessão, como foi feito na reunião iniciada em 4 de abril.
Leia também
Na ocasião, a maioria dos ministros aceitou o pedido feito pelos advogados da ex-presidente Dilma e garantiram mais cinco dias para as alegações finais da defesa. Também foi admitida a oportunidade de que outras testemunhas – como o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, João Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana – fossem ouvidas na ação.
“O debate vai ser esse. Vai ser se eles podem ampliar o objeto da ação depois de passado o prazo ou não. Se eles disserem que não vão ampliar, que tem que julgar a chapa com base no que esteva na petição inicial, aí não há elemento de cassação. É muito pouco, não há motivos para cassação”, afirmou o advogado ao Congresso em Foco. Mas o clima no TSE é de incerteza sobre os rumos do julgamento. Há apostas para todos os gostos.
Para Luiz Fernando, que elaborou o parecer a pedido de Temer, apesar de não estar certo o momento em que os ministros analisarão a possibilidade de exclusão das delações, a ideia é que o pedido seja julgado logo no início da sessão desta terça-feira, para que os depoimentos não tenham impacto no julgamento e os demais ministros possam avançar para o mérito da questão.
“Essas ações [referência às ações que se fundiram com a Aije – Ação de Investigação Judicial Eleitoral] em curso não guardam correspondência com os novos fatos essenciais revelados nos depoimentos”, diz trecho do relatório.
Ele também diz não acreditar em um pedido de vista e na própria cassação de Temer. “Eu acho que o julgamento acaba quinta-feira [8]. Não vai ter pedido de vista. Eu acho que não vai ter cassação. Não deve ter cassação. É bom que não haja”, opina o defensor.
PublicidadeSeparação da chapa
Outra tese sustentada pela defesa de Temer é a de que ele não pode ser punido porque não era, segundo o advogado, responsável pela captação de recursos da campanha. Na ocasião, a função era exercida pelo atual prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT). Com base nesse argumento, os advogados do presidente querem que o julgamento de Temer seja separado do de Dilma. Essa é uma outra aposta da defesa.
De acordo com Luiz Fernando, caso a corte não acate os pedidos, a questão ficará suscetível a recurso, que pode ser decidido no Supremo Tribunal Federal (STF). “Cabe recurso primeiro para o próprio TSE por embargos de declaração. Pela jurisprudência do TSE, tem que esperar julgar esse recurso para depois entrar com um recurso ao Supremo”, diz.
O advogado explicou ainda que o recurso ao STF, em caso de cassação da chapa, não tem mais efeito suspensivo. Ou seja, o presidente teria de deixar o cargo enquanto o recuso não for julgado. “A não ser que ele consiga uma liminar. Quem pode dar ou não essa liminar é o presidente do TSE, Gilmar Mendes”, ponderou Luiz Fernando.
O que pode acontecer
Pela Constituição Federal, o presidente da Câmara, atualmente o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), em caso de vacância, deve assumir a Presidência da República para convocar, em 30 dias, uma eleição indireta pelo Congresso. Nessa situação, votam apenas os senadores e deputados federais. O eleito deverá completar o mandato até 31 de dezembro de 2018.
Paralelamente, opositores de Temer articulam a aprovação de uma proposta, que já passou no Senado, que promove eleições diretas a partir da vacância até o terceiro ano de mandato presidencial. No entanto, há divergências sobre a aplicação da regra de uma emenda constitucional nesses termos a pouco mais de um ano para o pleito geral de 2018.
O que aconteceu
O argumento de que o TSE avançou em detalhes sobre o esquema de corrupção descoberto pela Lava Jato pode ser confrontado com o fato de que três das quatro ações movidas pelo PSDB e que deram início ao processo tratavam de desvio de recursos apontadas pela megaoperação da Polícia Federal para financiar a campanha de Dilma e Temer.
Os tucanos incluíram um depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa ao juiz Sérgio Moro em que ele conta que o cartel de empreiteiras pagava propina para o PT, o PMDB e o PP.
“Resta evidente, portanto, que o dinheiro desviado da Petrobras financiou direta e indiretamente a campanha dos requeridos, não se podendo olvidar que os dois partidos que mais receberam recursos das empreiteiras envolvidas com o escândalo da Petrobras foram o da candidata a presidente da República, o PT, e o do candidato a vice-presidente da República, o PMDB”, diz o PSDB na ação.
Em 2015, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, votou a favor da continuidade das ações para apurar exatamente essas denúncias.
“Imaginem, senhores ministros, que se possa demonstrar, a partir do depoimento do senhor Ricardo Pessoa, que os R$ 7 milhões que sua empresa (UTC) doou foram claramente fruto de propina, doação eleitoral, portanto, como lavagem de dinheiro.”
Saiba como será o rito do julgamento
Leia também:
Ameaçado com a prisão do “deputado da mala”, Temer testa força na Justiça e no PSDB para se salvar
Deixe um comentário