Leia a íntegra da ação protocolada pelo MPF
A medida foi provocada por um inquérito civil registrado no MPF da Paraíba, que em 2009 recebeu uma representação informando sobre possíveis abusos praticados por senadores. Entre os excessos listados estava o uso irrestrito de celulares institucionais cedidos aos senadores, bem como o reembolso no caso do uso de aparelhos pessoais pelos parlamentares. A representação cita reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada em abril de 2009, que informa sobre a ausência de limites de gastos. Entre outras coisas, a matéria mostra que, em 2008, o Senado desembolsou R$ 500 mil com contas de telefones celulares.
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A Advocacia-Geral do Senado, ao responder o questionamento feito à época, disse que não havia regulamentação específica para os senadores. O MPF então recomendou ao presidente do Senado “que adotasse providências com vistas à edição de ato regulamentador da concessão e da utilização dos serviços de telefonia móvel disponibilizados aos Senadores, traçando-lhes os pressupostos, os limites de consumação, as exceções e as demais regras pertinentes”.
A ação cita ainda o caso do ex-senador Tião Viana (PT-AC), mencionado pela reportagem do Estadão, que apenas nos meses de novembro e dezembro de 2009 foi reembolsado em mais de R$1,4 mil mensais em decorrência desse tipo de despesa. A procuradora argumenta que outros órgãos públicos estabelecem limites para o uso de celulares, como o Tribunal de Contas da União (TCU). A instituição fixou o teto em R$ 620,00 mensais, ao passo em que o MPF, por exemplo, determina que o máximo permitido ao procurador-geral da República e aos subprocuradores é de R$350,00.
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