As ações solicitam o ressarcimento de R$ 319 milhões por subtração dos recursos públicos, multa civil de R$ 959 milhões e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3,19 bilhões. Além disso, o MPF pede que os grupos sejam proibidos de firmar contratos com a administração pública e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O órgão também requer a extensão dessas penalidades para corporações ligadas ao grupo denunciado que atuem no mesmo setor.
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O valor dos ressarcimentos devem aumentar, informa o MPF, em razão da incidência de juros de mora e correção monetária retroativa ao início das práticas ilícitas (por enquanto, desde 2004). Segundo as ações, o valor da indenização por danos morais coletivos é dez vezes o total do dano material provocado, com o objetivo de desencorajar a continuidade das ilicitudes. Já a multa civil é estipulada em três vezes o acréscimo patrimonial das empreiteiras, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
O MPF informa ainda que outras ações estão a caminho, desta vez visando reparação por cada processo licitatório; superfaturamento nas contratações; vantagens indevidas pagas ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos operadores do esquema; suborno pago ao ex-diretor de Serviços Renato Duque, além dos que foram pagos ao alto escalão em outras áreas da estatal; e as vantagens indevidas negociadas por outros operadores financeiros do esquema que não o doleiro Alberto Youssef, delator central do cartel.
Segundo o MPF, o grupo criminoso reunia as empresas Engevix Engenharia, OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Correa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, Iesa, Galvão, GDK e Setal. O cartel dominava, por meio de fraude e direcionamento, os processos licitatórios dos mais valiosos contratos da Petrobras, por meio de suborno a peças-chave do alto escalão, como Costa e Duque. De acordo com as investigações, a propina servia, entre outros propósitos, para financiar campanhas eleitorais.
Corruptos e corruptores
A ofensiva do MPF também requer a declaração formal de prática de improbidade administrativa por parte de Paulo Roberto Costa, apontado como operador de fraudes contratuais mediante pagamento de propina por parte das empresas corruptoras. Os procuradores fazem a ressalva de que Costa não está arrolado nos pedidos de condenação por estar colaborando com as investigações por meio de delação premiada, além de já ter garantindo que arcaria com indenizações e devolveria montantes desviados da estatal e mantidos no exterior e no Brasil.
“A corrupção pode ser vista como uma decisão embasada em custos e benefícios. Empresas corrompem porque os benefícios são maiores do que os custos. Devemos inverter essa fórmula”, observou o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no MPF, o procurador da República Deltan Dallagnol, para quem os criminosos “devem ser punidos igualmente, na proporção da gravidade de seus atos e culpas”. Para o Dallagnol, é preciso que corruptores sejam demovidos da intenção de violar a lei.
Ao contrário das ações penais simples, que poderiam não resultar em condenação para as empresas, as ações de improbidade equivalem ao desdobramento cível dos crimes detectados na Lava Jato. Além disso, detalham a atuação dos acusados no pagamento de propina a agentes externos e altos dirigentes da estatal. Segundo as investigações, as propinas foram pagas entre 2004 e 2014 e variavam de 1% a 3% dos contratos, muitos deles bilionários. O dinheiro era distribuído aos operadores do esquema e, a partir desses, para políticos diversos.
Em âmbito criminal, os réus civis já respondem por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional. Já os políticos serão enquadrados pela Procuradoria-Geral da República nas próximas semanas.