Em parecer técnico, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a apontar suposta operação de crédito realizada pela União sem autorização do Congresso Nacional. A ação teria acontecido a partir dos atrasos por parte da União nos repasses de valores devidos ao BNDES resultante da devida equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação de Investimento (PSI).
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Entretanto, o procurador entende que não há que se falar em operação de crédito nesse caso, mas sim de descumprimento contratual. Por isso, a devida definição das responsabilidades segue sendo apurada no inquérito civil: “No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário”, explica Ivan no documento.
Leia a íntegra do despacho do procurador Ivan Cláudio Marx
“Ademais, conforme esclarecido no decorrer da investigação no Inquérito Civil, o objetivo da união nunca foi o de se financiar por meio do BNDES, do qual é inclusive credor, mas sim o de ‘maquiar’ o resultado fiscal. Essa maquiagem, muito embora não configure o crime referido, configura improbidade administrativa e a devida definição das responsabilidades segue sendo apurada no Inquérito Civil respectivo”, esclarece o texto.
O procedimento, iniciado no MPF-DF, foi encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) porque algumas das pessoas envolvidas nas operações orçamentárias tinham prerrogativa de foro, como, por exemplo, o ex-ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. No entanto, após o afastamento da Presidente Dilma Roussef em maio deste ano, as autoridades perderam os cargos que mantinham a prerrogativa. Assim, o PIC foi devolvido ao MPF para que a investigação criminal seguisse nessa instância juntamente com a investigação de improbidade administrativa.
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