A Promotoria de Justiça Militar recomendou à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e ao Comando-Geral da Polícia Militar que seja proibida a participação de policiais militares da ativa, que não estejam em serviço, nas manifestações políticas, após reportagem do Congresso em Foco, publicada no dia 29/8, que apontou que a Polícia Militar do Distrito Federal autorizou a participação de PMs nas manifestações antidemocráticas do dia 7 de setembro.
De acordo com o promotor Flávio Augusto Milhomem, o Comando-Geral deve decretar estado de prontidão de todo o efetivo operacional da Polícia Militar (PMDF) e suspender a concessão de qualquer dispensa no período de 6 a 8 de setembro. Os policiais devem estar em condições de pronto emprego para o policiamento e a segurança das manifestações na zona central de Brasília. Caso seja constatada a participação de policiais deverá ser instaurado procedimento de apuração de falta disciplinar.
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Legislação proíbe participação
A Promotoria de Justiça Militar ressalta que, de acordo com o artigo 45 da Lei nº 7.289/84, são proibidas quaisquer manifestações coletivas de policiais militares da ativa, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político. O Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 4.346/02) também é aplicável à PMDF por força do Decreto Distrital nº 23.317/02, que tipifica como transgressão militar a conduta de deixar de punir o subordinado que cometer transgressão.
O Regulamento Disciplinar do Exército tipifica como transgressão militar a conduta de militar da ativa que se manifeste publicamente, sem autorização, a respeito de assuntos de natureza político-partidária. O MPDFT cita ainda o julgamento dos Habeas Corpus nº 690879 e 691106 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou salvo-conduto para a participação de militares em eventuais manifestações no próximo dia 7 de setembro.
A Promotoria frisa que, diante da possibilidade de conflitos entre manifestantes em áreas distintas do Distrito Federal, será necessário o desmembramento do efetivo. Historicamente, o policiamento e a segurança de manifestações populares na área da Esplanada dos Ministérios já exige a aplicação de grande efetivo, sem prejudicar o policiamento normal em outras localidades. Além disso, o Relatório de Gestão da PMDF relativo ao ano 2020 revela que o efetivo da corporação apresenta redução de 49,6% em relação ao número previsto em lei.
PublicidadeGoverno do DF
Em entrevista ao Congresso em Foco, o governador do distrito Federal, Ibaneis Rocha, já havia adiantado que haveria punição a policiais militares que participassem dos atos do dia 7 de Setembro.
“Cada um faz o que quer dentro dos limites da lei”, explicou o chefe do executivo do Distrito Federal sobre a participação de PMs nas manifestações. “Claro que sim [que haverá punição a policiais].”
Veja a íntegra da recomendação:
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