O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Contas (MPC-DF) e do Trabalho (MPT-DF) recomendaram que secretário de Saúde, Humberto Fonseca, anule a Portaria 345/2017, que trata da ‘adesão’ dos servidores ao Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF). O documento estabelece um prazo de 45 dias para que todos os servidores manifestem interesse por continuar trabalhando no hospital sob o novo modelo de gestão ou remoção para outra unidade da Secretaria de Saúde.
Para o Ministério Público, a portaria se reveste de graves consequências, “a começar pelo fato de imprimir condições restritivas àquele que não se manifeste ou que, ao se manifestar, opte por não permanecer no Instituto. Os órgãos também alegam que não há estudos e planejamento para a criação do Instituto.
“Não há elementos mínimos de certeza que possam tornar viável a opção. Além disso, sem um estatuto, que marca a constituição legal do Instituto, os servidores não podem validamente manifestar suas opiniões”, explicam os representantes dos MPs. A portaria foi publicada antes da constituição legal do Instituto, que só deve ocorrer após o registro do estatuto do IHBDF, previsto para acontecer em janeiro de 2018.
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“O servidor não pode optar por algo que não existe ainda e cuja existência depende de estudos, planejamento e verbas públicas”, manifestam em consenso os MPs. O IHBDF foi criado pela Lei nº 5899/2017. Na Câmara Legislativa a lei foi aprovada sob protestos no dia 20 de junho. Desde então, se tornou alvo de investigações nos três órgãos ministeriais.
Os órgãos de controle também destacam o grau de incerteza da viabilidade do IHBDF, em que sequer é possível saber a fonte de recursos que irá tornar possível a existência e a manutenção do Instituto. “Não há elementos mínimos de certeza que possam tornar viável a opção. Além disso, sem um estatuto, que marca a constituição legal do Instituto, os servidores não podem validamente manifestar suas opiniões”, explicam os representantes dos MPs.
Os órgãos pedem que a anulação seja imediata; entretanto, concedeu ao secretário de Saúde o prazo de cinco dias úteis para informar se irá cumprir ou não a recomendação. A falta de resposta será entendida como recusa ao cumprimento. Se isso ocorrer, o órgão estuda as medidas legais cabíveis.
PublicidadeModelo IHBDF
Segundo o novo modelo de gestão, o Hospital de Base será transformado em um serviço social autônomo, entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, para a prestação de assistência médica gratuita à população.
O IHBDF dispensa a necessidade de licitação para a compra de materiais, remédios e insumos. Além disso, o Instituto pode celebrar contratos de prestação de serviços com qualquer pessoa, tanto física como jurídica. A unidade também não precisa realizar concurso público para contratar pessoal, que será regido pelo regime celetista.
Os atuais servidores que não concordarem com as novas regras poderão pedir transferência para outros hospitais da rede pública. A portaria questionada pede que os servidores já se manifestem sobre suas escolhas.
Explicações sobre atendimento terciário
Os Ministérios Públicos também solicitaram explicações ao secretário de Saúde, Humberto Fonseca, sobre as funções do Instituto Hospital de Base. Os órgãos querem saber se o Instituto manterá o atendimento terciário que, atualmente, é prestado pelo Hospital de Base, principalmente, nas áreas de neurotrauma, oncologia, neurologia e cardiologia intervencionista.
Além disso, pedem informações sobre quais especialidades médicas serão atendidas, quais não serão e se o pronto-socorro continuará em funcionamento. Solicitam ainda que o Governo do Distrito Federal informe quais áreas do hospital serão destinadas à celebração de contratos com terceiros.
“A lei que autorizou a criação do Instituto não esclarece qual será seu objeto, campo de atuação e nível de assistência que será prestado. Isso pode abrir brecha para a contratação irregular de serviços”, afirmam os representantes dos MPs.
Os Ministérios Públicos reforçam que a Constituição Federal somente admite a participação complementar ao Sistema Único de Saúde e, ainda assim, sob certas condições, respeitando-se as normas de direito público.
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