O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na Justiça uma ação civil pública para obrigar a TV Record a veicular conteúdo voltado ao combate da discriminação racial durante 10 dias úteis. O MPF pede ainda que a emissora seja condenada a pagar indenização de R$ 500 mil, que deverá ser revertia para ações de promoção da igualdade étnica e racial.
O MPF protocolou o pedido nesta segunda-feira (3), com o propósito de “garantir a reparação de dano moral coletivo causado pelo apresentador Marcos Ribeiro de Moraes”, destaca o MPF. Em janeiro deste ano, o então apresentador do programa Balanço Geral, conhecido como Marcão do Povo, disse em programa ao vivo que a cantora Ludmilla era “pobre e macaca”. A declaração aconteceu durante o quadro “A Hora da Venenosa”.
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Marcão fez a afirmação ao se referir a rumores de que a artista não gosta de ser fotografada com os fãs. “Uma coisa que não dá para entender, era pobre e macaca, pobre, mas pobre mesmo”, atacou Marcão.
Assim que soube da afirmação, a funkeira afirmou que “fica evidente” que Marcão tem “nenhum pudor ou constrangimento em ofender alguém em rede nacional”. A TV Record demitiu o apresentador.
Em nota, o Ministério Público informou que o caso teve início por meio de representação do coletivo Intervozes e da Andi – Comunicação e Direitos. A partir daí, o inquérito foi instaurado e a emissora confirmou a ofensa feita pelo apresentador à cantora. Entretanto, argumentou que “por se tratar de um programa ao vivo seria impossível filtrar previamente” os comentários de Marcão.PublicidadeMas o MPF entendeu que a emissora não tomou nenhuma providência para reparar o dano moral coletivo gerado pelas agressões verbais, o que poderia ter sido feito por meio do direito de resposta ou da veiculação de mensagens de repúdio à fala de conteúdo racista. Por isso, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman ajuizou a ação citando decisões judiciais que punem expressões racistas utilizadas como forma de agredir e humilhar a pessoa negra em razão da sua cor.
“Não há dúvida de que se trata de insulto que fere gravemente a honra dos negros, pois constitui desprezo e ataque injustificável à personalidade e à identidade dos indivíduos, que resulta em sofrimento, constrangimento e profundo abalo moral”, alegou a procuradora na ação.
* Com informações da Procuradoria da República no Distrito Federal
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