O parlamentar foi acusado de tentar interferir em favor do empreiteiro na Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) que apurava irregularidades na Petrobrás, em troca de doações eleitorais para o seu partido. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o caso não possui relação com os assuntos apurados na Lava Jato, o caso foi enviado ao Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no Distrito Federal, responsável pela ação.
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Procurado pelo Congresso em Foco, Júlio Delgado afirmou que recebeu com “surpresa” e “tranquilidade” a ação do MPF. “Em momento nenhum eu fui citado, denunciado ou convocado, como fui pela Polícia Federal e me coloquei à disposição”, disse. “É uma espetacularização muito forte. Para mim não afeta em nada. Vou continuar meu trabalho”, defende-se.
O parlamentar ressalta que a ação foi arquivada pela PGR e pelo STF por falta de provas. Para o procurador Ivan Marx, porém, as investigações confirmaram a existência de atos que configuram improbidade por parte dos envolvidos.
No documento, o procurador destaca que o encontro entre os dois políticos e o empresário – conforme relatos do próprio Ricardo Pessoa – aconteceu em julho de 2014, período posterior à instauração da CPMI e anterior à prisão temporária de Pessoa, ocorrida em novembro daquele ano. Ainda de acordo com as informações fornecidas na colaboração premiada, a iniciativa da conversa partiu de João Marcos Grossi e Júlio Delgado. O objetivo era solicitar contribuição para as campanhas eleitorais daquele ano, quando Grossi disputou um cargo para a Assembleia Legislativa e Delgado tentava mais um mandato na Câmara Federal.
Na ação, também é mencionada a possibilidade de intimidação moral – ainda que velada – exercida pelo parlamentar sobre o empresário, o que poderia ampliar o poder persuasivo de Delgado no momento de solicitar os recursos para a campanha. Para o MPF, “esse aspecto ficou claro na delação premiada de outro integrante da UTC, para quem estava implícito que o recebimento de valores (doações) estava relacionado com a expectativa de que Júlio Delgado aliviaria eventual ação da CPMI contra Ricardo Pessoa”.
PublicidadeO MPF solicita que os três envolvidos sejam condenados às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A lista inclui a suspensão de direitos políticos de três a cinco anos, a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou de crédito pelo prazo de três anos. O MPF pediu ainda que o juiz retire o sigilo do caso, com exceção dos depoimentos decorrentes da colaboração premiada.