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“O MCCE está se articulando para buscar a alteração do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que favoreceu a participação eleitoral de candidatos que tiveram contas públicas rejeitadas. O Movimento se reunirá para discutir medidas e adotar posições que assegurem o cumprimento integral da Lei da Ficha Limpa. O MCCE entende que o STF sempre valorizou e fortaleceu a lei da Ficha Limpa, por isso acredita que o equívoco presente no julgamento, flexibilizando os termos da lei no tocante às contas públicas, poderá ser facilmente superado”, diz nota enviada pelo movimento.
Em junho deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cerca de 6.700 nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos tribunais de contas estaduais e municipais. A rejeição, de acordo com a Lei Orgânica do TCU, é aplicada quando são constatadas omissão de dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário, desfalque ou desvio de dinheiro público.
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“Essa é de longe a causa de inelegibilidade que mais impede candidaturas de agentes ímprobos. Segundo dados da Faculdade de Direito da USP, 86% dos casos de inelegibilidade se referem a rejeição de contas públicas. Se o STF atribuir a palavra final às Câmaras de Vereadores, esse dispositivo da Lei da Ficha Limpa ficará sem qualquer eficácia”, detalha o MCCE.
PublicidadeDescontrole
No recurso (848826), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, enfatizou que, pela Constituição, a atribuição para julgar as contas do chefe do Executivo municipal são os vereadores, já que são eles os representantes dos cidadãos. No segundo recurso (729744), o ministro-relator, Gilmar Mendes, decidiu ainda que nos casos de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo tribunal de contas em questão não poderá ser utilizado para gerar a inelegibilidade do político nos próximos pleitos eleitorais.
O advogado e ex-juiz Márlon Reis, que integra o MCCE, contestou a decisão do Supremo. Para ele, enquanto a análise dos tribunais é técnica, o julgamento feito por vereadores será apenas político. Ao conversar com o Congresso em Foco, O especialista explicou que a decisão foi tomada em uma ação individual, e que o STF pode ser chamado a falar no Controle Concreto de Constitucionalidade.
Márlon também alertou para a abrangência da norma que trata da inelegibilidade dos políticos que tiveram as contas rejeitadas: “É a que tem mais ampla utilização dentre todas as da Lei da Ficha Limpa. Por isso, vimos com grande pesar a decisão tomada. Essa decisão amplia o descontrole. É obvio que vereadores não vão julgar tecnicamente as contas. As contas de gestão são contas técnicas, não políticas. Um vereador não pode aprovar contas de um prefeito que não fez licitação quando deveria fazer, por exemplo. Mas o Tribunal de Contas pode dizer: ‘Não, a lei mandava fazer licitação nesse caso’”, detalhou à reportagem. “Foi um grave equívoco cometido pelo STF”, acrescentou.
Abuso de poder
Essa não foi a primeira deliberação do Supremo a beneficiar candidatos com problemas na Justiça Eleitoral. Como este site mostrou em 3 de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou, em julho, reclamação em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionava a decisão da Justiça sobre um pedido de “quitação eleitoral” – documento que confirma que o eleitor está em dia com as leis pertinentes. O pedido havia sido aceito e beneficiado o político sul-mato-grossense Nelson Cintra Ribeiro, sem levar em consideração a Lei da Ficha Limpa. Na reclamação (RCL 24224), o procurador argumenta que Nelson foi condenado a inelegibilidade de três anos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) por abuso de poder político. Entretanto, apesar de os fatos serem referentes ao pleito de 2008, conforme a redação anterior da Lei 64/1990, alterada posteriormente pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade atribuída deveria ser de oito anos, e não três, como acatado pelo tribunal.
À época, Márlon disse à esta reportagem que o próprio Supremo acompanhou o voto do relator sobre a inelegibilidade retroativa, ou seja, referentes a acusações anteriores à validação da lei. Ele enfatizou esperar “que a rigidez inerente à Lei da Ficha Limpa seja preservada” pelos ministros quando a matéria for julgada pelo plenário da Corte. Para Márlon, a reclamação apresentada por Rodrigo Janot é “completamente válida”.
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