“Não me parece razoável que esse novo condutor, ainda em fase de amadurecimento na lida do trânsito, aventure-se a trafegar pelas rodovias de nosso país”, justifica Sérgio Reis. Para ele, é preciso permitir os motoristas de primeira viagem “se submetam às mais diversas situações do trânsito nas cidades, aprimorando seus reflexos e a capacidade de reação diante do perigo, antes de lança-los às rodovias”.
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De acordo com o PL 2299/2015, a permissão de dirigir apenas em trechos urbanos terá validade de um ano, sendo proibido a este condutor trafegar por rodovias, “ressalvados os trechos urbanos dessas vias”.Depois desse período de experiência, a CNH será conferida a quem se submeter a curso e exame de prática de direção veicular em rodovias, “desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja reincidente em infração média”. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o novo curso e modelo de avaliação em rodovias.
Caso venha a ser aprovada, a proposta de Sérgio Reis ainda determina que o condutor novato pego trafegando em rodovias incorre em infração gravíssima, com pena de multa e apreensão de veículo e recolhimento da permissão de dirigir.
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