O juiz Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na Justiça Federal, determinou que o ex-ministro e ex-deputado José Dirceu (PT-SP) seja posto em liberdade, conforme decidiu ontem o Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, porém, Moro impôs algumas restrições a Dirceu – entre elas, utilizar tornozeleira eletrônica e não deixar a cidade onde mora, Vinhedo (SP). O petista está preso em Curitiba desde agosto de 2015.
“Considerando que Dirceu já está condenado a penas totais de cerca de 32 anos e um mês de reclusão, há um natural receio de que, colocado em liberdade, venha a furtar-se da aplicação da lei penal”, alegou o juiz ao justificar a adoção das medidas restritivas. “A prudência recomenda então a sua submissão à vigilância eletrônica e que tenha seus deslocamentos controlados”, acrescentou.
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, responsável pelos julgamentos de casos da Operação Lava Jato, concedeu nessa terça-feira (2) liberdade ao ex-ministro da Casa Civil. Por três votos a dois, os ministros entenderam que Dirceu não poderia continuar preso, uma vez que foi condenado apenas por Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, sem que a sentença tenha sido confirmada na segunda instância. O Supremo deixou para o magistrado paranaense a definição das medidas cautelares alternativas à prisão.
Dirceu foi preso na 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de “Pixuleco”. O ex-ministro foi condenado na Lava Jato duas vezes por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Juntas, as duas penas chegam a 32 anos de prisão.
Moro impôs outras restrições ao petista, como a proibição de se comunicar, por qualquer meio ou por pessoas interpostas, com coacusados ou testemunhas; a obrigatoriedade de comparecer a todos os atos do processo e atender às intimações, por telefone, salvo se dispensado pelo juízo. Também não poderá deixar o país e terá de entregar seus passaportes.
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Relator do caso e primeiro a votar no STF, o ministro Edson Fachin afirmou que o comportamento de Dirceu revelava “ousadia e desprezo pela persecução criminal”. De acordo com ele, somente a prisão poderia estancar a reiteração no crime. Decano no tribunal, Celso de Mello concordou e disse em seu voto que a gravidade dos crimes cometidos por Dirceu não caberia medidas alternativas para substituir prisão. Os argumentos deles foram rejeitados pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, que decidiram pela libertação do ex-presidente do PT.
Ainda ontem, Dirceu foi denunciado pela terceira vez pela força-tarefa da Lava Jato. Nesse caso, o ex-ministro é acusado de receber propinas das empreiteiras Engevix e da UTC no valor de R$ 2,4 milhões. Os valores, segundo a denúncia, foram repassados durante e depois do julgamento do mensalão.
Na Ação Penal 470, Dirceu foi condenado pelo STF por corrupção em dezembro de 2012. Em novembro de 2013 foi preso e, em 2014, obteve o direito de ser transferido para a prisão domiciliar. Em 2015, o ex-ministro voltou para a prisão na 17ª fase da Operação Lava Jato.
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