“No processo penal, isso é extremamente ruim, porque às vezes a população vê esses crimes graves – sejam crimes de sangue, sejam grandes crimes de malversação de recursos públicos – e não vê o final do processo, não vê a justiça sendo realizada”, queixou-se o magistrado (veja no vídeo feito pela TV Senado).
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A proposição defendida por Sérgio Moro é o Projeto de Lei do Senado 402/2015, subscrito pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), entre outros, por sugestão da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Além de visar a celeridade da Justiça, a proposição pretende ampliar as chances de prisão de condenados por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
Uma vez em vigência, o projeto propiciará a possibilidade de prisão mesmo que o condenado em questão tenha respondido ao processo em liberdade. A matéria faz uma única exceção: uma vez comprovada a garantia de que o condenado não fugirá ou praticará novas infrações, fica assegurada sua liberdade até o chamado trânsito em julgado (sentença definitiva, sem possibilidade de recursos).
Ainda segundo o texto submetido à apreciação da CCJ, a prisão preventiva só será decretada pelo juiz caso seja justificada pela culpabilidade e pelos antecedentes do condenado, bem como pelas consequências e pela gravidade do crime ou delito. Também deve pesar na decisão do magistrado a eventual reparação do dano provocado pelo ato criminoso.
Resistência
Mal entrou em discussão no Senado, a proposição já enfrenta resistência de diversos operadores do Direito, como advogados, penalistas e juristas em geral. Um dos itens da reforma do Código de Processo Civil em gestação na Casa, a matéria é vista como uma ameaça ao amplo direito de defesa. Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello, por exemplo, considera que o projeto representa a extinção da presunção de inocência. Para o magistrado, a proposição é “insuportável, inaceitável e um retrocesso inimaginável”.
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