O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal da Curitiba, condenou Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, por corrupção passiva, bem como o e ex-presidente da empresa OAS, José Aldemário Pinheiro, conhecido como Léo Pinheiro, por corrupção ativa. O despacho foi assinado na data de ontem (13).
O processo é referente à 31ª fase da Lava Jato, denominada Operação Abismo. Segundo a denúncia, um consórcio integrado pela OAS e outras empreiteiras pagou R$ 39 milhões em propina, entre 2007 e 2012, para fraudar e superfaturar a licitação de construção do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello), da Petrobras.
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A pena de Duque foi de dois anos e oito meses em regime semiaberto, enquanto a de Léo Pinheiro foi estabelecida em dois anos e seis meses em regime aberto. O ex-tesoureiro do PT Paulo Adalberto Alves foi condenado a nove anos e 10 meses de prisão.
Outros empreiteiros, como o empresário Ricardo Pernambuco, da UTC Engenharia, também foram condenados, a nove anos e seis meses em regime fechado. Outras nove pessoas também foram alvo da sentença, condenadas por diferentes crimes.
Na sentença, Moro voltou a defender as delações premiadas, instrumento que segundo ele foi fundamental para a elucidação do caso. O magistrado escreveu que “crimes não são cometidos no céu e, em muitos casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas são igualmente criminosos”.
Confira as demais pessoas condenadas por Moro:
Adir Assad, condenado a cinco anos e 10 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a dois anos e seis meses em regime aberto por corrupção.
Alexandre Correa de Oliveira Romano, condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado por lavagem de dinheiro associação criminosa.
Edison Freire Coutinho, condenado a cinco anos em regime semiaberto por corrupção ativa e associação criminosa.
Genésio Schiavinato, condenado a 12 anos e oito meses em regime fechado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
José Antônio Schwarz, condenado a cinco anos e seis meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Rodrigo Morales, condenado a seis anos e 10 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.
Roberto Ribeiro Capobianco, condenado a 12 anos em regime fechado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Roberto Trombeta, condenado a seis anos e 10 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.
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