Preso em novembro de 2015, na 21ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Livre Acesso, ele passou a cumprir prisão domiciliar em março, por problemas de saúde. Mas voltou a ser preso no começo deste mês. O PT contesta Bumlai e diz nunca realizou empréstimo com o banco Schahin e que todas as doações recebidas foram legais e aprovadas pela Justiça Federal.
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Moro ressalta, em sua decisão, que o pecuarista fez uma confissão e não uma delação premiada. Sem a colaboração, Bumlai não tem direito ao benefício da redução da pena.
“Esclareço que não houve propriamente colaboração, mas confissão, ainda que parcial. Os fatos admitidos por José Carlos Costa Marques Bumlai já haviam sido revelados pelos colaboradores Salim Taufic Schahin e Fernando Antônio Falcão Soares. A colaboração exige informações e prova adicionais. Não houve acordo de colaboração com o MPF e a celebração deste envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordo com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade. Salvo casos extremos, não cabe ao Judiciário reconhecer benefício decorrente de colaboração se não for ela precedida de acordo com o MPF na forma da Lei nº 12.850/2013”, assinala o magistrado.
Também foram condenados nesta ação penal o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (seis anos e oito meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva), o lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano (seis anos em regime semiaberto por corrupção), os executivos Milton Schahin e Salim Schahin (nove anos e dez meses de prisão por corrupção e gestão fraudulenta), o executivo Fernando Schahin (cinco anos e quatro meses em regime semiaberto) e o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró (seis anos e oito meses, regime semiaberto).
Por serem delatores, Fernando Baiano, Salim Schahin e Nestor Cerveró terão a pena atenuada. Moro absolveu o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Zelada, sucessor de Cerveró, e Maurício Bumlai, filho do pecuarista.
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