Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúnem, nesta terça-feira (20), por iniciativa do decano, Celso de Mello, para discutir a possibilidade de reanalisar a decisão que libera a prisão após condenação em segunda instância. A presidente da corte, Cármen Lúcia, tem resistido a pautar novo julgamento das ações e do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula, condenado a mais de nove anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O impasse tem deixado Cármen Lúcia isolada no tribunal.
A defesa de Lula pede que o ex-presidente seja mantido em liberdade até o último recurso no processo do caso do triplex do Guarujá (SP). “A casa do pai tem muitas moradas e o caminho para a casa do pai é diverso. De modo que discutir se a questão será julgada em habeas corpus ou em ação direta de inconstitucionalidade não é importante. O importante é que seja discutido e não se negue jurisdição. O que é grave para o Judiciário e não pode ocorrer é não julgar”, disse ontem o ministro Gilmar Mendes.
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Como relator do habeas corpus coletivo que pedia a libertação de todos os condenados em segunda instância, Gilmar negou nessa segunda-feira o pedido sob o argumento de que há presos que, pela gravidade dos atos, não poderiam ser beneficiados por decisão que lhes permitissem responder em liberdade.
Em entrevista à GloboNews, Cármen Lúcia voltou a dizer que não vai pautar o tema, decidido em 2016. “Não há nenhuma razão para que a matéria volte agora, abstratamente, para levar à mudança da jurisprudência. Não cedo a que isso venha acontecer.” Na avaliação da ministra, a prisão após a condenação em segunda instância “foi uma conquista do STF e do Judiciário para garantir a continuidade dos processos de todas essas operações de combate à corrupção”.
Relator do habeas corpus de Lula, o ministro Edson Fachin tem resistido a levar o caso ao pleno do Supremo, o que abriria caminho para a revisão da decisão de 2016. Tanto a presidente quanto o relator protagonizam um jogo de empurra e não querem assumir a responsabilidade pela revisão da jurisprudência.
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