O ex-deputado foi condenado a seis anos e quatro meses pelos crimes de peculato e corrupção passiva, inicialmente em regime semiaberto, e também ao pagamento de multa de R$ 536,4 mil.
Na decisão, Barroso argumentou que, apesar de o ex-presidente da Câmara dos Deputados ter cumprido alguns requisitos para mudança de regime, frequentando cursos e demonstrando bom comportamento, a reparação do dano (pagamento da multa) é uma condição necessária para concessão da prisão domiciliar, conforme entendimento baseado no artigo 33 do Código Penal.
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O ministro acompanhou o entendimento firmado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também se manifestou contrário à concessão da progressão de regime. Esta foi a primeira vez que um pedido de progressão de pena de um dos réus da ação foi indeferido. Como foi uma decisão individual, a defesa do ex-deputado pode tentar reverter a negação do pedido no plenário do STF.
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