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Celso de Mello questionou, por exemplo, se a ação da PF foi direcionada apenas aos pertences do ex-ministro. Caso contrário, como a senadora tem a prerrogativa do foro privilegiado, seria necessária a autorização do STF para que a medida pudesse ser executada. Outro ponderamento é saber se “a razão pela qual foi ordenada a diligência de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora deveu-se ao fato de Paulo Bernardo haver declarado tal endereço como uma de suas residências”.
Esta é uma reação ao pedido protocolado no Supremo pelo Senado na última quinta-feira (23). A Advocacia-Geral ajuizou uma reclamação sob encomenda do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e seu vice, Jorge Viana (PT-AC), contra a operação da Polícia Federal que envolveu o imóvel institucional ocupado pela parlamentar petista. Renan e Viana querem a garantia de que esse tipo de ação não volte a acontecer sem a autorização do STF.
O documento argumenta que apenas o STF tem competência para autorizar medidas coercitivas desse tipo, dentro de imóveis de propriedade do Senado, mesmo que elas envolvam investigados sem foro privilegiado, caso do ex-ministro. Além disso, a Advocacia-Geral também pretende entrar com representação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz que autorizou a operação.
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