Na decisão, o ministro Edson Fachin argumentou que o Judiciário não pode interferir em questões internas do Congresso. “Não cabe ao Poder Judiciário determinar, preventivamente, ao presidente da Câmara dos Deputados qual é a melhor forma de se interpretar o Regimento Interno dessa Casa Legislativa, especialmente se tal receio surge apenas de matérias jornalísticas que noticiam uma possível interpretação. Descabe, portanto, na hipótese, a intervenção do Poder Judiciário.”, decidiu.
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Mais cedo, o deputado Weverton Rocha entrou com mandado de segurança no Supremo para garantir que a votação fosse de forma alternada entre as bancadas dos estados do Norte e do Sul do país. O parlamentar pretendia evitar que a votação fosse iniciada pelos deputados de estados do Sul, conforme pretende o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Caso o pedido não fosse atendido, Weverton Rocha propôs que fosse determinada a votação por ordem alfabética dos deputados.
Para Weverton Rocha, as regras da votação devem ser decididas antecipadamente e seguir o que foi feito na votação do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992.
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