Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu, neste sábado (25), direito de resposta à coligação Com a Força do Povo, da presidenta Dilma Roussef (PT), contra reportagem de capa da revista Veja desta semana. A publicação informa que o doleiro Alberto Youssef, delator e artífice de esquema de corrupção bilionário instalado na Petrobras, diz que Dilma e o ex-presidente Lula não só sabiam dos desvios como a campanha petista pediu R$ 20 milhões ao esquema.
O pedido de resposta foi requerido ontem (sexta, 24). Em seu despacho de nove páginas, Admar Gonzaga aponta a “conduta facciosa” da revista em ao menos duas situações: “antecipação do dia habitual de veiculação da revista” e “recente providência da Representada [Veja] de franquear acesso público ao conteúdo da revista, ou seja, sem a costumeira reserva aos assinantes” (veja aqui).
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O ministro diz que a reportagem de Veja é “claramente ofensiva à candidata Dilma Vana Rousseff, com manifesta repercussão no cenário eleitoral”. Para Admar, a reprodução de suposto diálogo entre Youssef e seus interrogadores já é, “por si só, suficiente para a caracterização de ofensa e o deferimento do direito de resposta, já que ela imputa à candidata representante a ciência de fato criminoso, consubstanciado em um esquema de corrupção dentro da Petrobras. O departamento jurídico de Veja já recorreu da decisão do ministro ao Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a decisão, Dilma poderá inserir “de imediato” seu direito de resposta, já elaborado [veja íntegra abaixo], no site de Veja, “independentemente de eventual recurso”. O ministro determina à editora Abril, que publica Veja, que a resposta deve ocupar o “mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado”.
Mais cedo, o ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto determinou ao Facebook a retirada de conteúdos considerados ofensivos contra Dilma postados na página “A Voz Conservadora”. Em sua decisão, provocada por ação da coligação Com a Força do Povo e da própria presidenta, “o sistema jurídico vigente proíbe certos tipos de comportamentos abusivos no período eleitoral, […] veda propagandas degradantes, caluniosas, difamantes ou injuriantes”.
Em uma das postagens, a página dizia que a petista “seria responsável por formação de grupo terrorista, além da responsabilidade de assassinatos específicos”. Em outra, era dito que Dilma “teria praticado crime de homicídio, capitulado no art. 121 do Código Penal”. Em ambas, considerou o ministro, “extravasa o direito de crítica para além de qualquer dúvida razoável, configurando, em tese, abuso de liberdade de expressão e violação à legislação eleitoral”.
Confira a íntegra da resposta a ser veiculada pela revista Veja:
“DIREITO DE RESPOSTA
Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 – ano 47 – nº 44 – de 29 de outubro de 2014.
A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.
A Coligação ‘Com a Força do Povo’ vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.”
Site de Veja registra íntegra de reportagem sobre corrupção na Petrobras