Cinco dias depois de o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrar com uma impugnação (questionamento) contra o registro do ex-presidente Lula, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, reiterou hoje (20) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua posição favorável a que o petista seja declarado inelegível.
O parecer foi anexado ao pedido de registro de candidatura de Lula, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a quatro “notícias de inelegibilidade” feitas por cidadãos contra o ex-presidente.
Além da impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), candidatos, coligações e partidos são legítimos para impugnar registros de candidatura de adversários, o que deve ser feito em até cinco dias após a publicação de um edital pelo TSE. No caso de Lula, esse prazo vence na próxima quarta-feira (22).
Qualquer cidadão, porém, pode enviar uma “notícia de inelegibilidade” ao TSE, dando conta de situações irregulares que impeçam um candidato de disputar as eleições. Ao menos quatro processos desse tipo foram abertos contra Lula, sob o argumento de que ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pela segunda instância da Justiça Federal e por isso estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia disputar as eleições.
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Solicitado a se manifestar também em relação a estes processos, Humberto Jacques, em nome no MPE, respondeu nesta tarde que “com efeito, o candidato está inelegível, e o mesmo fato [condenação em segunda instância] fundamenta a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral”.
“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo reconhecimento da causa de inelegibilidade noticiada, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Lula, reiterando-se, na oportunidade, todos os termos da impugnação apresentada”, concluiu o vice-procurador-geral eleitoral na manifestação desta segunda.
PublicidadePelo menos 10 contestações contra o registro de candidatura de Lula foram protocoladas no TSE até o momento. Após encerrado o prazo para impugnações, deve começar a contar um prazo de sete dias para resposta da defesa. Caberá ao ministro Barroso ditar o ritmo do processo.
Barroso pode decidir de modo monocrático e liminar (individual e provisório) sobre o deferimento ou não do registro de Lula, mas há indicações de que deve levar o caso diretamente para julgamento no plenário do TSE, após a manifestação da defesa.
Entenda
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter uma pena de 12 anos e um mês imposta contra si pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.
Em frentes paralelas, a defesa do ex-presidente tenta garantir-lhe o direito de recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua condenação e também conseguir uma decisão judicial que permita a Lula fazer campanha e disputar as eleições.
SÃO ( 16-AÇÕES DE QUESTIONAMENTOS-ELEITORAL) ! ! !
SOBRE UMA (INELEGIBILIDADE-CHAPADA) CERTA DE LULA(PT-?)
A MANIFESTAÇÕES-JURÍDICAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL(MPF) ! ! !
A MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS PELA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA(PGR) ! ! !
E AGORA A MANIFESTAÇÃO (DIRETA) DA PRINCIPAL INSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA “COMPETÊNCIA” DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL(TSE)
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL( MPE ) ! ! !
TODAS SOBRE A (RELATORIA) DO EMINENTE MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO(STF/TSE) QUE PODERÁ MESMO SE NÃO FOR (PROVOCADO) O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL(TSE) JÁ DECIDIR SOBRE À QUESTÃO LULA(PT-?) POIS É O (RELATOR) DA ANALISE DO (REGISTRO) DE CANDIDATURA DE LULA(PT-?) ATÉ MESMO DE FORMA (MONOCRÁTICA) ! ! !
DE FATO É SURPREENDENTE O QUE SE TEM QUE FAZER NESTA (QUESTÃO) LULA(PT-?) PARA QUE FIQUE EXTREMAMENTE (CLARO) ! ! !
QUE SE TRATA DE UMA (INELEGIBILIDADE-CHAPADA) OU SEJA INQUESTIONÁVEL ! ! !
MAS QUE AGORA CONTANDO COM À (MANIFESTAÇÃO-DIRETA) DO VICE-PROCURADOR GERAL ELEITORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL(MPE)
HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS(MPE) FICA TOTALMENTE (CLARO) DE QUE LULA(PT-?) ESTA TOTALMENTE (INELEGÍVEL) POR TER SIDO (CONDENADO) POR TRIBUNAL (COLEGIADO) DE ( 2º SEGUNDA-INSTANCIA)
POR CRIMES DE CORRUPÇÃO CONTRA ORDEM PÚBLICA ! ! !
JÁ A PARTIR DESTA (MANIFESTAÇÃO) DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL(MPE) ACOMPANHADOS DA JÁ MANIFESTAÇÕES TAMBÉM JURÍDICAS DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (PGR) ! ! !
E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) ! ! !
ALÉM DE MAIS ( 16-AÇÕES ) TODAS QUE PEDEM À (IMPUGNAÇÃO) OU SEJA
(CASSAÇÃO) DO REGISTRO DE (CANDIDATURA) DE LULA(PT-?) ! ! !
O EMINENTE MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO(STF/TSE) JÁ PODERÁ SENDO O (RELATOR) DA ANALISE DO (REGISTRO) DA CANDIDATURA DE LULA(PT-?) E MESMO SEM QUE SEJA (PROVOCADO) O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) DE ATÉ MESMO (MANEIRA-MONOCRÁTICA)
IMPUGNAR O (REGISTRO) DE CANDIDATURA DE LULA(PT-?) E À QUALQUER MOMENTO ! ! !
O VERME já está inelegível. Basta a imprensa informar aos idiotas que ainda acreditam em conto de fada.
Acordem asnos encantados.
Até eu que não sou doutor advogado sei que um condenado em 2ª instância é inelegível.