O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação pedindo a suspensão da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico no processo de habilitação ou renovação da carteira de motorista em todo o país. Desde março deste ano, motoristas que quiserem renovar ou tirar a habilitação nas categorias C, D e E precisam provar que não fez uso de drogas lícitas ou ilícitas nos 90 dias anteriores ao pedido de emissão. Cada exame custa cerca de R$ 400 e é bancado pelo próprio condutor.
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A ação do MPF de Minas Gerais questiona eficácia dos exames e aponta a inexistência de fiscalização dos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “O problema é que, além de inconstitucional, o exame é altamente questionável do ponto de vista técnico”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.
A lei prevê que, caso o resultado do exame toxicológico seja positivo, o motorista perderá o direito de dirigir pelo prazo de três meses, período ao fim do qual poderá se submeter a novo exame. Só com resultado negativo a habilitação será concedida.
O exame solicitado pelos órgãos de trânsito é de profunda detecção e feito a partir do cabelo do paciente, o que torna o procedimento mais caro e de difícil acesso. Frequentemente, as amostras precisam ser enviadas aos Estados Unidos para verificação. Poucos laboratórios brasileiros têm capacidade para fazer análise de fios de cabelo na escala exigida pelo Contran. Os laudos americanos são enviados aos pacientes brasileiros via internet.
Segundo o MPF, “além de obrigar os cidadãos a produzirem eventual prova que pode vir a ser usada em processo judicial futuro, tal prova ainda tem sua eficácia altamente questionada por especialistas. A pessoa irá pagar um preço altíssimo por um exame que atesta um lapso temporal reduzido, de forma que sua utilização no futuro não guardará nenhuma relação de veracidade com os fatos atuais”.
O objetivo da medida imposta na Lei dos Caminhoneiros é diminuir o número de mortes nas estradas brasileiras (no Brasil, em 2012, ocorreram 60 mil fatalidades). A resolução, porém, não inclui o álcool que é o maior causador de acidentes nas estradas do mundo inteiro, inclusive no Brasil.
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