O Ministério Público Eleitoral investiga a existência de doações ilegais nas campanhas das eleições do ano passado. Os promotores de cada região estão preparando ações contra pessoas jurídicas que doaram acima de 2% do faturamento bruto da empresa em 2013. Serão punidas ainda pessoas físicas que utilizaram mais de 10% de seus rendimentos para contribuir com as candidaturas.
De acordo com a Lei 9.504/97, o autor de contribuições que superam o teto estipulado terá que pagar uma multa de cinco a dez vezes o valor excedido. Empresas que não apresentaram nenhum lucro um ano antes do pleito e, mesmo assim, efetuaram doações às candidaturas estão sujeitas à condenação. A doação é proibida também quando os grupos empresariais não declaram seus rendimentos ao Fisco no ano da eleição.
A Procuradoria Geral Eleitoral encaminhou aos órgãos dos estados e do DF a relação de doadores que ultrapassaram a quantia de financiamento permitida por lei. Os nomes da lista são resultado de um cruzamento de dados feito com base nas informações da Receita Federal.
Cada procurador será responsável pelas contas dos doadores de seu domicílio. Em São Paulo, por exemplo, o procurador eleitoral encaminhou aos 425 representantes de domicílios, um documento com as regras atualizadas sobre doações. Segundo André de Carvalho, esta prática evita a arbitrariedade no julgamento e cria um consenso nas decisões da Justiça.
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“Foi a forma que encontramos de compartilhar com os promotores eleitorais entendimentos já pacificados pela Justiça Eleitoral de questões muitas vezes polêmicas, o que pode contribuir para dar maior eficiência no ajuizamento de representações”, afirma o procurador.
O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, compartilha do argumento de André. “A nota técnica é uma espécie de roteiro, que atende ao interesse público ao difundir a posição da Procuradoria do Piauí, para tornar mais harmônica e eficiente a atuação do Ministério Público Eleitoral”, disse Kelston.
PublicidadeTambém são fornecidas aos promotores regionais orientações sobre as penalidades a serem aplicadas e sobre questões de inelegibilidade em caso de doações ilegais.
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