O Ministério da Transparência (MTFC) determinou que dados referentes a gastos com diárias e passagens de organizações sem fins lucrativos que recebam recursos da União devem ser públicos. O precedente foi estabelecido a partir do julgamento de um recurso apresentado à Ouvidoria-Geral da União (OGU) por meio da Lei de Acesso à Informação, em que o requerente solicitou dados sobre o Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE), organização social que recebe verbas do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A princípio, o pedido de informações sobre origem, datas, identificação dos passageiros, valores e motivação das viagens realizadas, em 2013 e 2014, pelo CGEE foi parcialmente atendido pela pasta. O Ministério informou que não poderia fornecer integralmente os dados porque violaria os direitos relacionados à atuação da entidade e de seus colaboradores no âmbito privado. O cidadão recorreu da decisão e foi atendido.
Leia também
“Percebe-se, portanto, que o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, Instituição classificada, em 2002, como Organização Social pelo Decreto nº 4.078/02, está subjetivamente abrangido pelas disposições de transparência da LAI, no que tange aos recursos públicos destinados a ele, no âmbito de contratos de gestão firmados com o Poder Público. Nesse sentido, a discriminação do local de origem e destino, datas das viagens, nome dos passageiros, valor de cada viagem, bem como informações sobre o objetivo destas, referentes ao convênio objeto do pedido insta, podem ser requeridos por meio de mecanismo de transparência passiva, no caso, pedido de acesso a informação, via sistema E-Sic”, avaliou Jorge André Ferreira Fontelles de Lima, analista de Finanças e Controle que avaliou o caso.
Com a decisão, abre-se um precedente valioso no acesso às informações públicas relacionadas à ONGs e demais organizações sem fins lucrativos que celebrem contratos com o poder público. As mais recentes legislações relacionadas à transparência na administração pública têm privilegiado, invariavelmente, a prevalência do direito universal à informação em detrimento de questões pontuais ou particulares.
Leia a íntegra da decisão da OGU
Mais sobre Lei de Acesso à Informação
Publicidade
Deixe um comentário