Rodolfo Torres
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), decidiu que o deputado Fábio Faria (PMN-RN) não deve ser investigado no episódio da farra das passagens aéreas. Conforme adiantou o Congresso em Foco, a Casa contratou um parecer do jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que alegou que nenhum parlamentar feriu a lei ao usar o benefício. Temer acolheu o parecer por julgar que Fábio não descumpriu a legislação ao ceder bilhetes para a então namorada, Adriane Galisteu, e artistas contratados por seu camarote no Carnatal (leia mais).
No dia 14 de abril, este site revelou que a Câmara pagou passagem para os atores Kayky Brito, Sthefany Brito e Samara Felippo participarem do carnaval fora de época na capital potiguar. Os bilhetes saíram da cota de Fábio Faria, dono do camarote Athlética, um dos mais concorridos do Carnatal por reunir o maior número de celebridades.
O deputado ainda utilizou a cota parlamentar para pagar sete viagens para a apresentadora de TV Adriane Galisteu, e a mãe dela, Emma Galisteu, entre 2007 e 2008. Um dos trechos pagos com recursos da Câmara transportou Emma de Miami, nos Estados Unidos, a Guarulhos, em janeiro do ano passado (leia mais).
Uma série de reportagens do Congresso em Foco mostrou que deputados e senadores usavam a verba da Câmara para transportar familiares, amigos, assessores e aliados políticos, inclusive em viagens a passeio ao exterior. O benefício foi usado também por ex-deputados e ex-senadores após o mandato. O jurista Manoel Gonçalves diz que nada infringiu a Constituição.
“Entendo que a prática era justificada juridicamente, não era inconstitucional”, disse o advogado ao site. “Era uma prática antiga”, disse o professor de Direito de Estado da Universidade de São Paulo e ministro da Justiça interino entre 1969 e 1971.
Assinado no último dia 3 de junho, o despacho de MichelTemer aguarda registro da decisão no Diário da Câmara, mas a data da publicação ainda não foi definida. Temer também baseou sua decisão em ato da Mesa (37/09) que afirma que será desconsiderada representação que “não constituir evidentemente falta de decoro parlamentar”.
Opinião diferente
A posição de Manoel Gonçalves encontra resistências no meio jurídico. O uso de passagens aéreas por terceiros ou em viagens que não tenham qualquer relação com o exercício do mandato era vedado pelo ato normativo que disciplinava o benefício, segundo entendimento do professor da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, especialista em direito constitucional e público, e do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo.
Procurados pelo site durante a publicação da série sobre a farra das passagens, Serrano e Cosenzo foram taxativos ao dizer que o benefício é funcional, e não individual, e que não pode ser tratado como se fosse uma remuneração indireta para os parlamentares. Além do deputado, apenas assessores em serviço podem se valer da cota quando estiverem auxiliando o parlamentar no exercício do mandato.
O professor da PUC-SP lembra que no direito público a lógica é inversa à do direito privado. “O particular pode fazer tudo exceto o que a lei proíbe. No direito público, o que não está autorizado na lei é proibido”, definiu Serrano. O Ato 42, de 2000, não faz qualquer menção ao uso da passagem por terceiros.
Para o presidente da Conamp, os deputados mascaram a realidade ao dizer que podem fazer o que quiserem com a cota. “O parlamentar não é dono da passagem. Ele não pode fazer o que quiser com ela. O benefício existe apenas para auxiliá-lo no mandato”, afirmou Cosenzo.
Leia ainda:
Tudo sobre a farra das passagens
A arma da Câmara em favor da farra das passagens
Leia também
Deixe um comentário